JUSTIÇA

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

Desembargadora atende ação do PSOL e aponta indícios de inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
Foto: Secom/Udesc
Publicado em 29/01/2026 às 12:28

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo do Estado. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27) e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação. A magistrada determinou ainda que o governador de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem informações ao Judiciário no prazo de 30 dias.

A lei havia sido aprovada em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). A norma atingia estudantes que buscam ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Na decisão, a desembargadora destacou que a vigência imediata da lei poderia gerar efeitos concretos antes do julgamento final, especialmente no início do ano acadêmico, período em que são definidas regras de ingresso e contratação nas instituições de ensino superior.

Em sua fundamentação, a magistrada citou a Lei Federal nº 12.711/2012, que institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes oriundos de escolas públicas, com recorte social e racial, além de decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.

Segundo a decisão, a proibição ampla das cotas raciais apresenta, em análise preliminar, conflito com princípios constitucionais como a igualdade material e o direito à educação, além de não estar amparada em dados técnicos ou avaliações empíricas que justifiquem a medida.

Paralelamente, a lei também passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc prestem esclarecimentos, no âmbito de uma ação que também pede a suspensão imediata da norma.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da lei. Já a Assembleia Legislativa afirmou que ainda não havia sido notificada oficialmente, mas ressaltou que decisões judiciais devem ser cumpridas.

A legislação suspensa mantinha apenas algumas exceções à proibição das cotas, como reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas estaduais e critérios exclusivamente econômicos. O texto previa multa de até R$ 100 mil por edital e possibilidade de corte de repasses estaduais em caso de descumprimento.