POLÍTICA
TJSC interrompe cassação de Cleiton Profeta e aponta possível irregularidade
Defesa alega nulidades graves e violação do devido processo legal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, nesta segunda-feira (20), a suspensão imediata do processo de cassação do vereador Cleiton Profeta (PL), em Joinville. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e interrompe o procedimento que tramitava na Câmara Municipal e poderia resultar na perda do mandato.
A medida atende a recurso apresentado pela defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Jonathan Zago Appi. Segundo a argumentação jurídica, o processo apresenta nulidades consideradas graves, capazes de comprometer a legalidade do rito adotado pela Casa Legislativa.
Entre os principais pontos levantados está a suspeição de integrantes da comissão processante, que pertencem ao mesmo partido responsável pela denúncia. Para a defesa, essa condição compromete a imparcialidade exigida em processos dessa natureza.
Também foram apontadas irregularidades na formação da comissão e falhas técnicas na produção de provas. A defesa sustenta que a continuidade do processo nessas condições configuraria cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
O pedido de cassação teve origem em denúncia apresentada pelo Partido Novo, que acusa o vereador de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre os fatos relatados estão o uso de linguagem ofensiva contra colegas durante sessões e reuniões, além de uma suposta agressão física contra um parlamentar idoso nas dependências da Câmara.
A comissão processante, sob relatoria do vereador Érico Vinícius (Novo), havia decidido pela continuidade do processo, rejeitando a defesa prévia de Profeta e autorizando o avanço para a fase de instrução.
No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia risco iminente de dano ao mandato do vereador. Na decisão, destacou que a proximidade de uma eventual sessão de julgamento poderia resultar em deliberação baseada em relatório possivelmente comprometido.
“Eventual incerteza milita em favor do deferimento do efeito suspensivo”, registrou a magistrada no despacho.
Com a liminar, ficam suspensas todas as etapas do processo, incluindo oitivas de testemunhas e diligências da comissão. O vereador permanece no exercício do mandato até que o mérito das alegações seja julgado de forma definitiva pelo Tribunal.



