DIVÓRCIO
STJ autoriza divórcio imediato e unilateral, sem necessidade de consentimento do cônjuge
Nova decisão permite dissolução do casamento por liminar, dispensando consenso e partilha prévia de bens. Medida é vista como avanço na autonomia individual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma decisão que promete transformar a forma como os brasileiros poderão se divorciar a partir de agora. A partir desta nova interpretação, será possível obter o divórcio de forma imediata e unilateral, por meio de liminar judicial, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge e tampouco da resolução prévia de questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.
A decisão é considerada um marco no direito de família e foi fundamentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, com base na Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou período de separação de fato para a concessão do divórcio. A partir de agora, a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para que o juiz decrete a dissolução do vínculo conjugal, mesmo antes da outra parte ser ouvida.
Segundo o entendimento do STJ, o casamento é uma relação baseada na liberdade e na autonomia da vontade, e manter uma pessoa presa a um vínculo conjugal contra sua vontade configura uma violação aos princípios da dignidade e liberdade individuais. A nova diretriz visa também agilizar os processos judiciais, evitando desgastes emocionais e morais à parte que deseja o fim do matrimônio.
As questões patrimoniais e familiares, como guarda, alimentos e divisão de bens, continuarão sendo discutidas no decorrer do processo, mas não são mais impeditivos para a concessão do divórcio liminar.
Entidades ligadas à área jurídica e de defesa dos direitos humanos comemoraram a decisão, considerando-a um avanço no fortalecimento da autonomia individual. Por outro lado, setores mais conservadores expressaram preocupação com a possibilidade de aumento no número de divórcios e com a dissolução “apressada” de casamentos.
Especialistas explicam que a medida não altera o direito à ampla defesa e ao contraditório nos demais aspectos do processo, mas garante que ninguém será obrigado a permanecer em um casamento contra sua vontade.
STJ_202403554197_tipo_integra_302505177.pdf



