POLÍTICA
STF nega habeas corpus e mantém deputado catarinense inelegível
Corte não analisou mérito do caso e determinou continuidade da execução das penas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do deputado federal Fabiano da Luz (PT) e manteve os efeitos da condenação por improbidade administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, que optou por não analisar o mérito do pedido.
O caso está relacionado a uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano da Luz era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. De acordo com a denúncia, o deslocamento, apresentado como missão oficial, teria sido custeado com recursos públicos, mas incluiu atividades de caráter turístico. O roteiro passou por países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
A investigação também envolveu o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, além das esposas dos gestores. Segundo a apuração, a empresa de turismo contratada para a viagem não passou por processo licitatório e pertencia à esposa de um dos envolvidos. Como resultado, os participantes foram condenados ao ressarcimento de valores ao município e ao pagamento de multas. No caso de Fabiano da Luz, também foi aplicada a suspensão dos direitos políticos.
O processo avançou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manter a condenação por improbidade administrativa e confirmar as penalidades impostas em primeira instância. Com a negativa do STF em analisar o mérito do habeas corpus, foi determinada a comunicação ao Juízo da Execução, o que permite o início do cumprimento das penas.
Entre as sanções estabelecidas estão o ressarcimento de cerca de R$ 17 mil ao município de Pinhalzinho, pagamento de multa civil de aproximadamente R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
O que diz a defesa
A defesa do deputado afirma que a decisão do STF não representa uma análise definitiva do caso, mas apenas a rejeição de um habeas corpus. Segundo a assessoria, o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, entendeu que o pedido deveria ser direcionado ao tribunal de origem.
Ainda conforme a nota divulgada, o processo segue em fase de recurso, e a defesa sustenta que não houve intenção de dano ao erário. Também foi mencionado um acordo firmado no Superior Tribunal de Justiça no âmbito administrativo, que teria reconhecido a ausência de dolo.
A equipe jurídica do parlamentar afirma confiar em uma decisão favorável nas próximas etapas do processo.



