POLÍTICA

STF derruba prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2

Corte considerou que prorrogação é questão interna do Congresso e invalidou liminar

STF derruba prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2
Publicado em 27/03/2026 às 5:49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), rejeitar a prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2, consolidando o entendimento de que a extensão dos trabalhos da comissão é uma questão interna do Congresso Nacional.

Com a decisão, a maioria dos ministros derrubou a liminar concedida anteriormente pelo ministro André Mendonça, que havia determinado a continuidade do funcionamento da comissão por mais tempo.

Votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Já o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, votando pela manutenção dos trabalhos.

Com o resultado, a CPMI do INSS será encerrada neste sábado (28). Antes disso, o relator da comissão, o deputado Alfredo Gaspar, deve apresentar o relatório final na sexta-feira (27). O documento ultrapassa 5 mil páginas e reúne um conjunto probatório que inclui mais de 227 indiciamentos.

Durante o julgamento, André Mendonça defendeu a prorrogação por até 60 dias e criticou possíveis entraves ao funcionamento de comissões parlamentares de inquérito. Segundo ele, dificuldades operacionais e políticas podem levar ao esgotamento do prazo sem a devida apuração dos fatos.

O ministro também destacou a importância de garantir instrumentos às minorias parlamentares, argumentando que os requisitos para a prorrogação estavam cumpridos e que o mesmo entendimento jurídico aplicado à criação das CPIs deveria valer para sua extensão.

Apesar disso, a maioria dos ministros entendeu que a prorrogação da CPMI não configura um direito automático e deve ser tratada como matéria interna corporis do Legislativo.

Ao divergir de Mendonça, Edson Fachin apontou que o instrumento utilizado — um mandado de segurança — exige a comprovação de um direito líquido e certo, o que, segundo ele, não se verifica nesse caso, já que a Constituição não prevê a prorrogação de CPIs como garantia expressa.

O ministro Flávio Dino, que abriu a divergência, também ressaltou que a Constituição trata da criação de CPIs, mas não estabelece a prorrogação automática de seus prazos.

O caso chegou ao STF após integrantes da comissão acionarem a Corte para tentar garantir a continuidade dos trabalhos.

Antes mesmo do julgamento, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, chegou a anunciar a prorrogação da comissão, alegando o cumprimento de prazos internos. A medida, no entanto, teve caráter simbólico, já que dependia da validação do Supremo.

A decisão também envolvia o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que havia sido intimado por Mendonça a realizar a leitura do requerimento de prorrogação no prazo de 48 horas.

Com o entendimento consolidado pelo STF, a CPMI do INSS encerra seus trabalhos dentro do prazo original, com a entrega do relatório final como último ato formal da comissão.