INDENIZAÇÃO
Projeto propõe indenização a professores demitidos no início do ano letivo
Texto estabelece indenização de dois salários além dos direitos trabalhistas

O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1768/2026, que prevê o pagamento de indenização para professores contratados pelo regime CLT que forem demitidos sem justa causa no início do ano letivo.
A proposta estabelece que, nesses casos, o profissional deverá receber o equivalente a dois meses da última remuneração, além dos direitos já garantidos pela legislação trabalhista. O projeto foi protocolado na segunda-feira (13) e está em fase inicial de tramitação no Senado Federal do Brasil.
A iniciativa surge como resposta a uma situação recorrente enfrentada por professores da rede privada. De acordo com o parlamentar, a demissão após o início das aulas dificulta a recolocação no mercado de trabalho, já que a maioria das vagas já foi preenchida, afetando diretamente a renda e a estabilidade dos profissionais.
“O professor não pode ser pego de surpresa no momento em que já está em sala de aula e com o calendário em andamento. Essa é uma situação que desorganiza completamente a vida do profissional e da sua família”, afirmou Seif.
Segundo o senador, o projeto busca reconhecer as particularidades da carreira docente no setor privado e oferecer maior segurança em momentos de desligamento. Ele também defende que a medida tem caráter preventivo, ao desestimular demissões nesse período considerado crítico para os educadores.
“Se trata de uma medida de respeito a quem dedica a vida à educação. A indenização é uma forma de dar um suporte nesse período de transição”, destacou.
Caso aprovado, o projeto poderá alterar a dinâmica das relações trabalhistas no setor educacional privado, trazendo mais equilíbrio entre instituições de ensino e professores.



