PRIORIDADE
Projeto de Lei garante prioridade em creches e escolas para filhos de mulheres vítimas de violência em Indaial
Proposta da vereadora Caroline Laís Bertoldi entrou na pauta da sessão desta terça-feira (19) e prevê atendimento prioritário na rede pública municipal

Na sessão ordinária desta terça-feira (19), a Câmara de Vereadores de Indaial aprovou por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 87/2025, de autoria da vereadora Caroline Laís Bertoldi, que estabelece a prioridade de atendimento e matrícula em creches e escolas públicas municipais para filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Principais pontos do projeto
- Crianças terão prioridade de matrícula mediante apresentação de documentos como:
- Boletim de ocorrência;
- Relatórios de órgãos oficiais, como CREAS ou Centro de Referência da Mulher;
- Estudo social emitido por órgão municipal;
- Medida protetiva expedida pela Justiça.
- Mães poderão solicitar transferência de escola quando houver necessidade de mudança de endereço por segurança.
- Haverá preferência para período integral nos casos em que a mãe comprove vínculo empregatício em ambos os turnos.
- A medida observa o interesse superior da criança e poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Justificativa
Na justificativa, a vereadora Caroline destacou que a proposta busca assegurar estabilidade escolar e proteção às crianças, funcionando como medida complementar às políticas de enfrentamento à violência de gênero. O projeto está amparado na Constituição Federal (art. 227), na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 9º) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem prioridade absoluta às crianças em situação de vulnerabilidade.
Segundo a parlamentar, trata-se de uma política pública sensível, de baixo impacto orçamentário e de grande alcance social.
Emenda Modificativa
Também foi aprovada a Emenda Modificativa nº 1, que alterou o texto original do projeto:
- O artigo 7º passa a revogar a Lei nº 6.238/2023, que já tratava de tema semelhante.
- Foi acrescido o artigo 8º, estabelecendo que a nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os vereadores Jonatas Rosenbrock, Valmir Jordani e Henrique Fritz elogiaram a relevância do projeto apresentado, destacando a importância do tema para a sociedade e reconhecendo a iniciativa da vereadora em trazer essa discussão para o plenário.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do prefeito Silvio César da Silva.



