BOLSONARO

Nunes Marques será relator de pedido de anulação da condenação de Bolsonaro

Defesa do ex-presidente questiona competência da Primeira Turma no julgamento

Nunes Marques será relator de pedido de anulação da condenação de Bolsonaro
Foto: Vinícius Schmidt / Metrópoles
Publicado em 12/05/2026 às 12:00

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, será o relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado.

Indicado ao STF por Bolsonaro em 2020, Nunes Marques foi sorteado para relatar o caso entre os ministros da Segunda Turma da Corte, com exceção de Luiz Fux, que participou do julgamento da ação na Primeira Turma.

A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

O pedido de revisão criminal foi protocolado pela defesa de Bolsonaro na última sexta-feira (8). Os advogados defendem a anulação do processo e alegam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário completo do STF, e não pela Primeira Turma da Corte.

Entre os pedidos apresentados pela defesa estão:

  • anulação do processo por suposta incompetência da Primeira Turma;
  • anulação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid;
  • reconhecimento de cerceamento de defesa;
  • absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.

No documento encaminhado ao Supremo, os advogados afirmam buscar a “correção de erro judiciário” e sustentam que houve violação ao princípio do juiz natural.

A revisão criminal é um instrumento jurídico utilizado para contestar condenações definitivas em situações consideradas excepcionais, geralmente mediante apresentação de novos elementos ou alegações de irregularidades processuais.

O pedido não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor na última sexta-feira.

Caso a revisão criminal seja admitida, o relator poderá determinar a produção de novas provas e ouvir tanto a defesa quanto a Procuradoria-Geral da República.

Se aceita pelo tribunal, a revisão pode resultar em absolvição, redução de pena, alteração da classificação dos crimes ou até anulação do processo. Pela legislação, porém, não é possível aumentar a pena originalmente aplicada.