NOVAS LEIS

Novas leis preveem paralisação de jogos por racismo e punições a brigas em estádios

Leis determinam cartão vermelho para atos racistas e multas de até R$ 50 mil para envolvidos em confusões

Novas leis preveem paralisação de jogos por racismo e punições a brigas em estádios
Foto: Alexandre Loureiro / AFP
Publicado em 02/02/2026 às 12:05

Duas novas leis sancionadas no início de 2026 reforçam o combate ao racismo e à violência em eventos esportivos em Santa Catarina. As normas ampliam mecanismos de punição e responsabilização individual, com foco na promoção do respeito, da segurança e da convivência civilizada em competições realizadas no estado.

A Lei nº 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A legislação determina a paralisação imediata da partida de futebol sempre que for identificada manifestação racista durante o jogo.

Conforme o texto legal, ao constatar um ato racista explícito cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar o cartão vermelho, promovendo a expulsão imediata do infrator e registrando o ocorrido em súmula. A norma também se estende a membros da comissão técnica, da equipe de arbitragem e representantes dos clubes envolvidos em competições estaduais.

De acordo com o autor da proposta, a iniciativa se inspira em ações já desenvolvidas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.

Punições para brigas generalizadas

Já a Lei nº 19.721/2026, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), estabelece penalidades administrativas para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos. As infrações abrangem ocorrências registradas dentro ou no entorno de estádios, ginásios, arenas e demais espaços destinados à prática esportiva.

Segundo o parlamentar, atualmente grande parte das punições por atos de violência acaba recaindo sobre os clubes, o que nem sempre contribui para a solução do problema. A nova legislação busca corrigir essa distorção ao transferir a responsabilidade diretamente para o autor da infração, tornando o processo mais justo e eficaz.

A lei prevê multa administrativa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, com valores definidos conforme a gravidade do ato e a reincidência. Além disso, o infrator poderá ser proibido de frequentar eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e deverá participar obrigatoriamente de programas ou atividades educativas.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.