COPA DO MUNDO FEMININA

Nova lei da Copa do Mundo Feminina prevê folga em jogos do Brasil e prêmio para atletas pioneiras

Calendário escolar poderá ser ajustado e áreas próximas aos estádios terão restrições comerciais

Nova lei da Copa do Mundo Feminina prevê folga em jogos do Brasil e prêmio para atletas pioneiras
Publicado em 05/06/2026 às 19:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras especiais para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e cria uma série de normas relacionadas à organização do torneio, incluindo a possibilidade de feriados em dias de jogos da Seleção Brasileira, alterações no calendário escolar e restrições comerciais no entorno dos estádios.

A competição será disputada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, com Salvador entre as cidades-sede do evento.

Entre os principais pontos da legislação está a autorização para que o governo federal decrete feriados nacionais nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo. Além disso, municípios que receberão partidas poderão estabelecer pontos facultativos para facilitar a mobilidade urbana durante o torneio.

A nova legislação também determina que redes públicas e privadas de ensino adequem seus calendários escolares. O objetivo é concentrar o recesso do meio do ano no período da Copa, abrangendo a abertura e o encerramento da competição.

Restrições comerciais

Outro destaque da lei são as chamadas “zonas de restrição comercial” ao redor dos estádios. Durante o torneio, apenas patrocinadores e parceiros autorizados pela Fifa poderão realizar determinadas ações promocionais e comerciais dentro dessas áreas.

Comerciantes estabelecidos poderão continuar funcionando, desde que respeitem as regras definidas para o evento. Já ambulantes e estruturas temporárias dependerão de autorizações específicas dos órgãos competentes.

A legislação também permite a comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas dentro das arenas durante a realização da Copa, atendendo exigências da Fifa para a organização do torneio.

Homenagem às pioneiras

O texto prevê ainda o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada uma das jogadoras que integraram as seleções brasileiras femininas de 1988 e 1991, reconhecidas como pioneiras do futebol feminino nacional.

Entrada facilitada de estrangeiros

A lei também estabelece procedimentos simplificados para concessão de vistos a trabalhadores, integrantes de delegações e prestadores de serviços ligados à Copa do Mundo Feminina.

Segundo o governo federal, as medidas têm como objetivo garantir segurança jurídica, facilitar a organização do evento e atender aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Fifa para sediar a competição.