MULTAS
Nova era tributária: notas fiscais no alvo de multas rigorosas
Especialistas alertam que falhas de preenchimento podem gerar multas imediatas e comprometer a saúde financeira dos negócios

A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2023, inaugura um dos maiores processos de modernização fiscal do país. Entre os pontos mais sensíveis está a exigência de precisão na emissão das notas fiscais eletrônicas, que passam a ser base para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mais cruzamento de dados, menos margem para erros
Com fiscalização digital em tempo real, a Receita terá maior capacidade de cruzar informações automaticamente. Pequenos erros, antes tratados como meras inconsistências, poderão gerar autuações instantâneas. “A tolerância será mínima. Quem errar, paga”, adverte um tributarista.
Tipos de erros mais comuns
Entre as falhas que mais preocupam especialistas estão: aplicação de alíquotas incorretas, uso errado de classificações fiscais (CFOP, NCM, CST), erros de cálculo, divergências de informações sobre produtos ou clientes, ausência ou duplicidade de tributos destacados e atraso ou falta de emissão da nota fiscal.
Penalidades previstas
As multas variam conforme a gravidade:
- Erro formal de preenchimento: até 2% do valor da operação.
- Falta de emissão de NF-e: entre 10% e 30% do valor da transação.
- Recolhimento a menor: imposto devido + multa de 75% a 150% + juros.
- Multas fixas: de R$ 200 a R$ 5 mil por documento.
Além disso, reincidências e situações em que os erros tragam benefícios indevidos poderão resultar em penalidades ainda mais severas, como suspensão de inscrições fiscais.
Como se proteger
O segredo, segundo especialistas, está no compliance fiscal. Investir em softwares de gestão integrados, configurar validações automáticas e treinar equipes será essencial. “A reforma não deixa espaço para improvisos. Quem não se preparar, vai pagar caro”, reforça um consultor tributário.
Um alerta ao empresariado
Embora a transição comece apenas em 2026 e siga até 2032, os especialistas recomendam que as empresas iniciem imediatamente a adaptação tecnológica e a revisão de processos internos. A preparação antecipada pode ser a diferença entre a solidez financeira e autuações milionárias já nos primeiros anos da nova tributação.



