MENORES SÓCIOS

Menores viram sócios e acabam ligados a empresas falidas em SC

Jovens só descobriram débitos trabalhistas anos depois

Menores viram sócios e acabam ligados a empresas falidas em SC
Publicado em 04/03/2026 às 6:05

A inclusão de crianças e adolescentes como sócios de empresas é permitida pela legislação brasileira, mas pode trazer consequências graves no futuro. Em Santa Catarina, quase 8 mil negócios possuem pelo menos um sócio com menos de 18 anos, segundo dados da Junta Comercial do Estado. Em alguns casos, esses jovens acabam ligados a dívidas milionárias sem nunca terem participado das decisões empresariais.

É o que ocorreu com a estrategista de marca Isabella Lehnen, hoje com 28 anos, e com a gerente de projetos em Tecnologia da Informação Rafaella D’avila, de 36. Ambas foram incluídas pelos pais como sócias ainda na infância e adolescência. Anos depois, as empresas faliram e os nomes delas passaram a constar em cobranças judiciais e dívidas trabalhistas.

Isabella nasceu em 1997 e foi registrada como sócia antes mesmo de completar um ano de vida. Quando tinha cerca de cinco anos, a empresa faliu. Segundo ela, começaram a surgir cobranças, processos trabalhistas e visitas de oficiais de justiça à residência da família.

Sem compreender completamente o que acontecia, a menina foi orientada a não revelar a própria identidade. Isabella relata que chegou a usar um nome falso quando alguém batia à porta perguntando por ela. “Eu sabia que precisava me esconder dessas pessoas”, lembra.

Já Rafaella tinha 16 anos quando assinou um documento a pedido da mãe para integrar o quadro societário de uma empresa. A promessa era de crescimento familiar. Aos 23 anos, descobriu a existência de 32 dívidas trabalhistas que somavam cerca de R$ 3 milhões.

Segundo ela, advogados explicaram que sua vida financeira poderia ficar comprometida, com restrições para adquirir bens como casa e carro, além da possibilidade de bloqueios para pagamento dos débitos. O impacto foi descrito como um choque e um trauma.

O que diz a lei

O Código Civil, em seu artigo 974, permite que incapazes integrem o quadro societário de empresas, desde que representados por pais ou responsáveis legais. Eles não podem atuar como administradores, mas podem figurar como sócios.

Dados da Junta Comercial catarinense indicam que 7,9 mil empresas no estado têm ao menos um sócio menor de idade. Em um dos registros, um bebê com apenas dez dias de vida foi incluído como integrante de uma sociedade empresarial.

Pressão por mudanças

Diante de situações como essas, foi criado o Movimento Criança Sem Dívida, que presta apoio jurídico e emocional a pessoas afetadas. Um dos fundadores, André Santos, defende que a legislação reconheça o que chama de abuso financeiro infantil e estabeleça limites claros para responsabilização.

O grupo articulou a criação do projeto de lei 4966/2025, que tramita no Congresso Nacional e propõe proibir o uso do CPF de menores de idade para abertura de empresas.

Para Rafaella, o problema está na forma como o sistema enxerga a situação. “Quando o governo olha, vê apenas um CPF e um nome, não a idade ou as circunstâncias em que aquilo foi feito”, afirma.