HOMICÍDIO
Médico é condenado por homicídio de feto e falsidade ideológica em Indaial
Sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri; omissão do obstetra causou a morte de um bebê prestes a nascer. Caso aconteceu em 2015, mas o julgamento ocorreu nesta quinta-feira (29), em Indaial (SC).

Um médico obstetra foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Indaial pelos crimes de homicídio simples de um feto por omissão penalmente relevante e falsidade ideológica de documento público, em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (29).
O profissional recebeu a pena de oito anos e dois meses de reclusão, além de um ano, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado.
▶ Entenda o caso
O crime aconteceu em julho de 2015, quando uma gestante com cerca de 34 semanas de gravidez foi internada no Hospital Beatriz Ramos, em Indaial, com fortes dores e sangramento. Apesar de ser o médico responsável pelo pré-natal da paciente e estar ciente do agravamento do quadro clínico, o réu se recusou a ir ao hospital, limitando-se a prescrever medicamentos sedativos e adiar o parto para a manhã seguinte.
A negligência resultou na morte do feto por hipóxia aguda, causada por descolamento prematuro da placenta. Conforme apurado no processo, o médico foi informado diversas vezes, inclusive durante a madrugada do dia 15 de julho, e teria dito em uma das ligações que “a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda”.
⚖ Atuação do Ministério Público
A acusação foi conduzida pelos Promotores de Justiça Thiago Ferla e Louise Schneider Lersch, que sustentaram a responsabilidade criminal do réu por omissão grave e falsificação de documentos médicos.
“A dor que aquela mãe sentiu, por mais de 24 horas, não se compara à que ela sente até hoje pela perda da filha, em razão da criminosa omissão do seu médico de confiança. […] Foi um júri difícil, muito emotivo, que ao final garantiu justiça à vítima”, afirmou o Promotor Thiago Ferla.
📌 O que acontece agora?
Com a condenação, o médico deverá cumprir a pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença marca um importante precedente na responsabilização penal de profissionais da saúde por omissão dolosa.



