RECONHECIMENTO

Mãe de SC poderá buscar reconhecimento de maternidade de filha falecida na Justiça

TJSC reverte decisão e permite que mãe reconheça filiação socioafetiva post mortem

Mãe de SC poderá buscar reconhecimento de maternidade de filha falecida na Justiça
Foto: TJSC, Divulgação
Publicado em 14/06/2025 às 8:19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou, por unanimidade, uma sentença que impedia uma mulher de reconhecer judicialmente a maternidade de sua filha já falecida. A ação seguirá para a Justiça de primeira instância, onde serão analisadas provas e testemunhos que comprovem o vínculo entre mãe e filha.

O caso envolve uma filha registrada apenas com o nome do pai, pois a mãe biológica enfrentava barreiras legais e sociais no momento do registro, sendo casada com outra pessoa à época. O reconhecimento permitiria que ela fosse incluída na certidão, com efeitos legais, inclusive para fins de herança e benefícios.

O desembargador-relator destacou que a Justiça não pode ignorar o contexto histórico e social em que o problema ocorreu. A decisão levou em conta o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar desigualdades de gênero nos julgamentos.

Agora, o processo retornará à primeira instância para coleta de provas, como testemunhos, documentos e manifestações do Ministério Público. A expectativa é que a decisão beneficiará outras mulheres em situações semelhantes, abrindo caminho para o reconhecimento jurídico de vínculos socioafetivos mesmo após o falecimento dos filhos.