LIBERDADE REVOGADA
Justiça revoga liberdade condicional do ex-goleiro Bruno
Revogação de benefício reacende caso que marcou o país e volta a colocar o nome de Bruno no centro do debate

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Segundo a Justiça, o livramento condicional concedido em janeiro de 2023 não chegou a produzir efeitos legais. Isso porque Bruno não compareceu ao ato obrigatório exigido pela Lei de Execução Penal para formalizar o benefício, condição indispensável para a validade da medida.
Com a revogação, o ex-goleiro tem prazo de cinco dias para se apresentar ao sistema penitenciário. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá expedir um mandado de prisão.
A decisão ocorre poucos dias após Bruno publicar imagens em redes sociais nas quais aparece no estádio do Maracanã, acompanhando uma partida do Flamengo como torcedor. Na postagem, ele fez referência ao retorno ao local onde atuou profissionalmente, o que gerou repercussão pública.
A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021. O livramento condicional representa a etapa final antes da extinção da pena e havia sido autorizado pela Justiça em 2023, desde que cumpridas todas as exigências legais.
Bruno Fernandes foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. Ele foi preso em 2013, progrediu para o regime semiaberto em 2019 e, desde que deixou a prisão, tentou retomar a carreira no futebol.
Seu último vínculo foi com o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, que rescindiu o contrato cerca de uma semana antes da decisão judicial que revogou o benefício.



