JUSTIÇA

Justiça mantém mandato do vereador Valmir Jordani

Decisão reconhece irregularidade em uma candidatura, mas confirma legalidade da eleição de Jordani, eleito com 1.036 votos

Justiça mantém mandato do vereador Valmir Jordani
Foto: Câmara de Vereadores de Indaial
Publicado em 01/07/2025 às 12:14

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Indaial decidiu, nesta segunda-feira (30), manter o mandato do vereador Valmir Jordani (União Brasil) após julgar ações movidas por representantes do Partido NOVO e do MDB, que contestavam o resultado das eleições municipais de 2024.

As ações — uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — alegavam fraude à cota de gênero e supostas irregularidades no registro de candidaturas femininas por parte do União Brasil.

Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Josmael Rodrigo Camargo, a Justiça rejeitou os pedidos de cassação do mandato de Jordani, por ausência de provas suficientes que justificassem a impugnação. O vereador foi eleito com 1.036 votos.

Candidatura anulada, mas cota foi mantida
Apesar da manutenção do mandato, o juiz determinou a anulação do registro de uma das candidatas do União Brasil, entendendo que sua candidatura foi fictícia e serviu apenas para preencher a exigência legal de 30% de gênero, sem intenção real de disputar o pleito.

No entanto, a decisão destacou que o União Brasil ainda cumpriu a cota mínima de candidaturas femininas, pois, com a anulação, restaram 13 candidatos no total, incluindo quatro mulheres ativas, o que mantém o percentual exigido pela legislação eleitoral.

Investigação adicional
A Justiça também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, solicitando investigação sobre possível desvio de recursos do fundo eleitoral na campanha da candidata que teve o registro anulado.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).