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Justiça derruba lei que permitia aos pais vetarem aulas sobre gênero em Santa Catarina
Desembargadores entenderam que a legislação invadia competência exclusiva da União sobre educação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a lei estadual que permitia aos pais e responsáveis impedirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes nas escolas públicas e privadas do Estado.
A decisão foi tomada por unanimidade na última quarta-feira (17) durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do PSOL.
Os desembargadores seguiram entendimento semelhante ao adotado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano anulou uma legislação semelhante aprovada no Espírito Santo.
Segundo o TJSC, a norma catarinense invadia a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, destacou em seu voto que as regras relacionadas ao currículo e às diretrizes educacionais são atribuições do governo federal, não cabendo aos estados estabelecer normas próprias sobre o tema.
A ação argumentava que a legislação criava uma forma de censura prévia no ambiente escolar e contrariava princípios constitucionais relacionados à cidadania, igualdade, liberdade de expressão e participação social.
Também foi apontado que a norma entrava em conflito com diretrizes nacionais da educação, incluindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada em abril deste ano. A legislação obrigava as instituições de ensino a informar previamente as famílias sobre atividades relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Para que os estudantes participassem dessas atividades, seria necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Caso os responsáveis vetassem a participação dos filhos, as escolas seriam obrigadas a acatar a decisão.
A norma também previa sanções às instituições que descumprissem as regras, incluindo advertências, multas que poderiam variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno e até a cassação do funcionamento da instituição.
Com a decisão do TJSC, a lei deixa de produzir efeitos em Santa Catarina.





