NOVA REGRA
Justiça derruba exigência de residência no município para cargos públicos em Indaial
Secretários e diretores não precisam mais morar no município

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina alterou uma regra importante na administração pública de Indaial, no Vale do Itajaí. O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a exigência de que secretários e diretores da prefeitura residam no município para ocupar os cargos.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (16), invalida um trecho específico da Lei Orgânica de Indaial. Com isso, deixa de ser obrigatória a residência na cidade para quem for nomeado a essas funções.
Na prática, a mudança amplia o acesso aos cargos públicos. A partir de agora, qualquer brasileiro maior de 18 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser indicado para assumir funções de secretário ou diretor no município.
O ponto considerado inconstitucional foi a expressão “residentes no Município”, prevista no artigo 108 da legislação local. Segundo o entendimento do Judiciário, essa exigência restringia de forma indevida o acesso a cargos públicos, contrariando princípios constitucionais como a igualdade e a ampla concorrência.
Procurada, a Câmara de Vereadores de Indaial informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão. Após a notificação, o município deverá se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Justiça.
A medida faz parte de um conjunto de decisões semelhantes que atingiram pelo menos seis municípios de Santa Catarina. Cidades como Camboriú, Joinville, Laguna, Penha e Três Barras também tiveram trechos de suas legislações considerados inconstitucionais, envolvendo temas como criação de cargos, concessão de gratificações e benefícios fiscais.
A decisão reforça o entendimento de que regras municipais não podem limitar o acesso a cargos públicos além do que prevê a Constituição, garantindo maior abrangência e isonomia nos processos de nomeação.



