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INSS amplia quem pode receber pensão e surpreende famílias brasileiras
Mudança inédita reconhece menores sob guarda judicial como filhos para benefícios previdenciários

A Previdência Social brasileira acaba de passar por uma mudança histórica com a chegada da Lei 15.108/2025, sancionada em 13 de março deste ano. A nova norma altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e amplia a lista de dependentes com direito à pensão por morte e outros benefícios do INSS.
Agora, enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ser equiparados a filhos para efeitos previdenciários. A novidade é especialmente importante para casos em que avós, padrastos ou tios assumem a guarda formal de netos, enteados ou sobrinhos, permitindo que esses menores recebam pensão como se fossem filhos biológicos.
Até então, a legislação reconhecia apenas enteados e menores sob tutela como dependentes, deixando de fora os menores sob guarda judicial. Essa exclusão gerava inúmeras batalhas judiciais e deixava muitas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com a nova lei, essa lacuna foi corrigida.
Para garantir o benefício, no entanto, dois requisitos são indispensáveis:
- Declaração formal do segurado – o responsável deve manifestar oficialmente que o menor é seu dependente.
- Comprovação de dependência econômica – é preciso demonstrar que a criança ou adolescente não possui condições de sustento ou educação por conta própria.
Essas exigências visam impedir fraudes e assegurar que a pensão chegue a quem realmente necessita.
Com a equiparação, os menores sob guarda judicial passam a ter direito não apenas à pensão por morte, mas também a benefícios como o auxílio-reclusão e outros que dependem do reconhecimento de dependência previdenciária.
Especialistas avaliam que a mudança trará impacto profundo nas famílias brasileiras. Casos em que avós, tios ou padrastos já cuidam de crianças de maneira formalizada poderão requerer pensões de forma mais simples e segura, sem a necessidade de longas disputas judiciais.
Por outro lado, a lei exige atenção redobrada quanto à documentação. A guarda precisa estar judicialmente formalizada, e a prova de dependência econômica deve ser robusta. Situações de guarda informal ainda não têm garantia de reconhecimento automático.
Com a Lei 15.108/2025, o sistema previdenciário brasileiro se aproxima mais da realidade social do país, fortalecendo a proteção a crianças e adolescentes e garantindo que famílias que assumem responsabilidades parentais tenham o respaldo da lei.



