PRODUTOS BANIDOS

Ingredientes de esmaltes em gel são banidos no Brasil após alerta de câncer

Substâncias estavam presentes em produtos utilizados em unhas de gel e esmaltes com luz UV

Ingredientes de esmaltes em gel são banidos no Brasil após alerta de câncer
Publicado em 04/11/2025 às 6:02

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas amplamente utilizadas em produtos cosméticos e de higiene pessoal. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada, busca proteger a população dos riscos relacionados a câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Ambos os compostos são frequentemente encontrados em produtos para unhas artificiais e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

Risco comprovado à saúde

De acordo com estudos internacionais, o DMPT foi classificado como potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, com possibilidade de causar infertilidade. Os efeitos são ainda mais preocupantes para profissionais que trabalham com manipulação constante desses produtos, como manicures e esteticistas.

Com a decisão, o Brasil passa a seguir os padrões de segurança da União Europeia, que também já havia banido as duas substâncias. A medida busca impedir que produtos proibidos em outros países continuem sendo comercializados no mercado nacional.

Prazo para retirada dos produtos

A resolução da Anvisa define um cronograma para o cumprimento da norma:

  • Imediato: proibição de fabricação, importação e novos registros de produtos contendo TPO ou DMPT.
  • Em até 90 dias: prazo para o comércio e salões de beleza deixarem de vender ou utilizar produtos já disponíveis.
  • Após 90 dias: todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os produtos restantes do mercado.

Em seu voto, a diretora Daniela Marreco destacou o caráter preventivo da decisão:

“Mesmo que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.

A Anvisa reforça que contatos ocasionais com os produtos não representam risco elevado, mas que o uso repetido e prolongado pode causar danos à saúde, justificando a proibição imediata.