COTAS RACIAIS

Governo de SC defende no STF lei que proíbe cotas raciais em universidades

Estado argumenta que norma não é discriminatória e prevê outros critérios de inclusão

Governo de SC defende no STF lei que proíbe cotas raciais em universidades
Foto: Udesc / Divulgação
Publicado em 29/01/2026 às 16:32

O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos em defesa da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de Ensino Superior que recebem recursos do Estado. A manifestação foi enviada após determinação do ministro Gilmar Mendes, que concedeu prazo de 48 horas para resposta.

A lei, sancionada no dia 22 de janeiro de 2026, foi suspensa por decisão da Justiça catarinense no dia seguinte à intimação do STF. Mesmo assim, o governo estadual sustenta que a norma é constitucional e não possui caráter discriminatório ou segregacionista.

No documento encaminhado ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) argumenta que a legislação não impede o acesso de negros, pardos, indígenas, nem de qualquer pessoa em razão de gênero ou orientação sexual ao Ensino Superior. Segundo o governo, a lei apenas veda políticas de reserva de vagas baseadas em critérios raciais.

O Estado também ressalta que permanecem válidas outras formas de ação afirmativa, como cotas sociais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, pessoas com deficiência (PCD) e estudantes oriundos da rede pública de ensino. Para o governo, esses critérios atendem ao princípio da igualdade material sem segmentação racial.

Outro ponto destacado na manifestação é o entendimento de que as universidades que recebem recursos públicos não possuem autonomia absoluta para definir seus próprios critérios de ingresso e contratação, devendo observar a legislação estadual vigente.

Sobre a suspensão da norma pela Justiça de Santa Catarina, o governo alerta para o risco de insegurança jurídica, especialmente em relação aos processos seletivos já em andamento. Um dos exemplos citados é o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que pode ser diretamente impactado pela indefinição sobre as regras de acesso.

A lei proíbe políticas de reserva de vagas ou ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de professores, técnicos e demais profissionais em instituições públicas estaduais ou que recebam repasses públicos. O descumprimento pode resultar na anulação de certames, aplicação de multas administrativas e até no corte de verbas públicas.

A legislação afeta diretamente a Udesc, instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais, não são alcançadas pela norma.

O tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir sobre a validade definitiva da legislação catarinense.