COTAS RACIAIS
Fim das cotas raciais em SC gera reação do governo federal
Ministério da Igualdade Racial classifica lei como inconstitucional e aciona a OAB

A sanção da lei que proíbe a adoção de políticas de cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina, ou em instituições que recebem recursos do governo estadual, gerou forte reação do governo federal e de entidades ligadas à educação e ao meio jurídico. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello.
O Ministério da Igualdade Racial se manifestou oficialmente e afirmou que a lei é inconstitucional, classificando a decisão como um retrocesso nos direitos conquistados nos últimos anos. Segundo a pasta, a norma colide com diversos dispositivos legais e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no país.
Ainda de acordo com o ministério, a ministra Anielle Franco acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as medidas cabíveis com o objetivo de restabelecer as garantias constitucionais. Em nota, o órgão reforçou que as cotas raciais e ações afirmativas representam a maior política reparatória já implementada no Brasil, com impactos comprovados na vida de milhares de famílias.
O Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina com apenas sete votos contrários. O texto veda qualquer política de reserva de vagas, cotas raciais ou ações afirmativas, inclusive vagas suplementares, para ingresso de estudantes ou contratação de profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas estaduais.
A legislação não atinge políticas de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), critérios econômicos ou vagas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais. O descumprimento da norma pode gerar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado, além do corte de repasses de recursos públicos.
O Governo de Santa Catarina informou, em nota, que a decisão de sancionar a lei levou em consideração a busca por maior concorrência no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa e a ampliação do acesso para candidatos economicamente mais vulneráveis.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) se posicionou de forma contrária à sanção. A instituição afirmou que a lei fere a autonomia universitária garantida pela Constituição e representa um retrocesso social e científico para o estado. Segundo a Udesc, a norma interfere diretamente na capacidade da universidade de definir critérios pedagógicos, políticas de inclusão e permanência estudantil.
A universidade destacou ainda que as ações afirmativas adotadas ao longo dos anos apresentam resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso ao ensino superior sem prejuízo à qualidade acadêmica. A diversidade, segundo a instituição, fortalece a produção científica e o retorno social do investimento público em educação.
Além da Udesc, instituições do sistema Acafe, que recebem recursos do programa Universidade Gratuita, e faculdades privadas beneficiadas pelo Fumdesc também devem ser impactadas pela nova legislação.
A OAB/SC informou que encaminhou o projeto para análise técnico-jurídica de suas comissões temáticas. O tema também será submetido ao Conselho Estadual da entidade, que deve avaliar a constitucionalidade da lei e eventuais medidas a serem adotadas. O Ministério Público de Santa Catarina também acompanha o caso.



