CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Irani é condenado por contratações irregulares

Decisão aponta irregularidades em admissões temporárias feitas entre 2017 e 2018

Ex-prefeito de Irani é condenado por contratações irregulares
Publicado em 02/05/2026 às 11:00

A Justiça condenou o ex-prefeito Silvio Antonio Lemos das Neves por improbidade administrativa após constatar irregularidades na contratação de servidores durante sua gestão à frente da prefeitura de Irani. A decisão foi publicada no dia 29 de abril e atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Segundo a apuração, o então gestor realizou contratações temporárias de forma recorrente para ocupar cargos permanentes da administração municipal entre 2017 e 2018, sem justificativa excepcional e sem a realização de processo seletivo.

Contratações irregulares e descumprimento de orientações

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, diversas funções essenciais foram preenchidas de maneira irregular, incluindo cargos como enfermeiro, técnico em enfermagem, odontólogo, engenheiro civil, engenheiro agrônomo, farmacêutico, bioquímico, orientador social, agentes comunitários de saúde, auxiliares de creche e professores.

A ação aponta que a própria assessoria jurídica da prefeitura havia estipulado um prazo de 60 dias para regularizar as admissões emergenciais feitas no início da gestão. No entanto, o ex-prefeito não apenas manteve os contratos como também realizou novas contratações sem qualquer processo seletivo.

O Ministério Público também destacou que a prática continuou mesmo após notificações formais e uma decisão liminar da Justiça alertando para a ilegalidade das admissões.

Violação de princípios da administração pública

Na sentença, o Judiciário concluiu que a conduta do ex-prefeito violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses princípios são pilares da gestão pública e garantem que o acesso a cargos e funções ocorra de forma transparente e igualitária, evitando favorecimentos e prejuízos ao interesse coletivo.

Penalidades aplicadas

Como consequência, Silvio Antonio Lemos das Neves foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito, com correção monetária.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), voltado a projetos de interesse social.

Outra penalidade imposta foi a proibição de contratar com o poder público pelo período de quatro anos, contados após o trânsito em julgado da ação.

Condenação também na esfera criminal

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o ex-prefeito já havia sido condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos. A decisão na área cível ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Entenda a improbidade administrativa

A ação de improbidade administrativa é um instrumento jurídico utilizado para responsabilizar agentes públicos por práticas ilegais que causem prejuízo ao erário, violem princípios administrativos ou resultem em enriquecimento ilícito.

No Brasil, o tema é regulamentado pela Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece as sanções aplicáveis nesses casos.