PRISÃO

Empresários de SC são condenados a 14 anos por financiar viagem para atos de 8 de janeiro

Decisão da Primeira Turma do STF também prevê pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Empresários de SC são condenados a 14 anos por financiar viagem para atos de 8 de janeiro
Publicado em 14/03/2026 às 8:29

Dois empresários de Corupá, no Norte de Santa Catarina, estão entre os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no financiamento dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão também atingiu um terceiro réu catarinense.

Foram condenados os empresários Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, ambos de Corupá, além de Vilamir Valmor Romanoski, de Brusque. A Primeira Turma do STF fixou pena de 14 anos de prisão para os três, com início do cumprimento em regime fechado.

Segundo a decisão, os réus foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com o processo, os três teriam atuado como financiadores e incentivadores das mobilizações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Financiamento de ônibus

As investigações apontaram que os empresários contribuíram financeiramente para custear um ônibus que saiu de Santa Catarina rumo à capital federal dias antes dos ataques.

Segundo a Polícia Federal, o veículo partiu de Blumenau com destino a Brasília no dia 5 de janeiro de 2023, transportando 41 pessoas. Entre os passageiros, havia ao menos um participante direto das invasões ocorridas em 8 de janeiro.

A apuração indicou que Rene Mahnke, Alcides Hahn e Vilamir Romanoski participaram do pagamento do transporte utilizado pelo grupo.

Argumentos da defesa

Durante o processo, as defesas dos empresários de Corupá negaram envolvimento direto nos atos.

No caso de Rene Mahnke, os advogados afirmaram que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para a empresa responsável pelo ônibus, sem provas de que ele tenha participado das invasões ou aderido a qualquer plano golpista.

Já a defesa de Alcides Hahn sustentou que a acusação se baseia em uma transferência de R$ 500, sem comprovação de que o valor teria sido destinado ao financiamento da viagem ou que ele tivesse conhecimento de eventual finalidade ilícita.

Indenização coletiva

Além das penas de prisão, os três condenados também foram responsabilizados pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária com outros condenados e será destinado a um fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em julgamento realizado em sessão virtual entre os dias 20 e 27 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Defesa pretende recorrer

A defesa de Vilamir Valmor Romanoski, representada pelo advogado Leandro Allein, informou que pretende recorrer da decisão.

Segundo ele, a condenação segue o mesmo padrão aplicado a outros réus julgados pelos atos de 8 de janeiro. O advogado também criticou o julgamento e afirmou que a denúncia seria baseada em uma “retórica distorcida dos fatos”.

Ele argumentou ainda que, apesar de a acusação citar objetos como “bolinhas de gude” para caracterizar grupo armado, nenhuma arma de fogo teria sido apreendida. A defesa também sustenta que os ônibus foram orientados pela polícia a permanecer em um pátio em Brasília, o que, segundo ele, indicaria uma possível “armadilha” aos manifestantes.

Vilamir Romanoski responde ao processo em liberdade.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil