COTAS RACIAIS

Desembargadora suspende lei de SC que proíbe cotas no ensino superior

Decisão liminar aponta indícios de inconstitucionalidade material e formal da lei

Desembargadora suspende lei de SC que proíbe cotas no ensino superior
Foto: Cristiano Estrela, NCI TJSC
Publicado em 27/01/2026 às 16:54

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27), os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, e interrompe temporariamente a aplicação da Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL).

Na avaliação preliminar da magistrada, a lei apresenta fundamentação juridicamente relevante quanto à possibilidade de inconstitucionalidade material e formal, o que justifica a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, a vigência imediata da norma poderia gerar efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, especialmente no contexto do início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação nas universidades.

A desembargadora destacou que a manutenção provisória da lei poderia interferir diretamente na organização administrativa das instituições de ensino superior, com risco de consolidação de situações de difícil reversão.

Em análise inicial, a decisão aponta que a vedação ampla e genérica às ações afirmativas de cunho étnico-racial pode entrar em conflito com princípios constitucionais já consolidados, como a igualdade material, o direito fundamental à educação, o combate às desigualdades sociais e a autonomia universitária. O entendimento também considera precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior e em concursos públicos.

Além da possível inconstitucionalidade material, a magistrada identificou indícios de vício formal, ao considerar que a lei, de iniciativa parlamentar, impõe sanções administrativas e interfere na organização da administração pública, matéria que pode ser de competência privativa do Poder Executivo.

Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos até que o caso seja analisado pelo Órgão Especial do TJSC, que deverá confirmar ou não a liminar. A desembargadora também determinou a intimação do governador do Estado e do presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de 30 dias.

Em contraponto, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da norma, argumentando que a lei não extingue todas as ações afirmativas, mas prioriza critérios econômicos em detrimento de recortes raciais.