ESCALA 6x1
Câmara aprova fim da escala 6×1 e jornada máxima de 40 horas semanais
Texto aprovado prevê dois dias de descanso remunerado e transição gradual para jornada de 40 horas

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, garantindo dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.
A proposta foi aprovada com ampla maioria. No segundo turno, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo propostas anteriores apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP).
Como será a transição
A nova regra não entra em vigor de forma imediata. Segundo o texto aprovado, dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores já passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Nesse primeiro momento, a carga horária semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de um ano, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão flexibilizar a distribuição das horas para adaptação das empresas e categorias profissionais.
Salários serão mantidos
A PEC determina que a redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer diminuição salarial. A regra vale tanto para salários normais quanto para pisos salariais das categorias.
Também fica garantido que trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas não terão perdas de direitos.
Regras especiais para algumas categorias
O texto prevê exceções e regimes diferenciados para setores considerados essenciais ou que já trabalham em escalas específicas, como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana.
Nesses casos, acordos coletivos poderão permitir sistemas de compensação para garantir os dois dias de descanso remunerado dentro do mês.
A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores terceirizados ligados ao poder público, além de futuras regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Trabalhadores com alta renda
Uma das mudanças incluídas no texto estabelece que profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social poderão ficar fora das limitações constitucionais de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.
Mesmo nesses casos, o direito aos dois dias de descanso remunerado permanece garantido.
A proposta agora será analisada pelo Senado Federal. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para promulgação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



