REGRAS
Brusque cria regras para patinetes e scooters elétricas e lança curso gratuito para condutores
Cidade é pioneira em oferecer formação oficial e gratuita para quem usa veículos autopropelidos; curso dá direito a credencial obrigatória

Brusque deu um passo inédito no Brasil ao estabelecer normas obrigatórias para a circulação de veículos autopropelidos — como patinetes e scooters elétricas — e ainda oferecer cursos gratuitos de capacitação para condutores. As regras foram definidas por decreto municipal, publicado no início deste mês, e já estão em vigor.
Para conduzir esses veículos na cidade, será necessário ter 16 anos ou mais e obter a Autorização para Conduzir Autopropelido (ACA), um documento emitido pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) após a conclusão do curso oficial. O documento também incluirá os dados dos responsáveis legais, no caso de menores de 18 anos.
Segundo o secretário de Trânsito e Mobilidade, Emerson Luiz Andrade, o objetivo é combinar tecnologia e responsabilidade. “Esperamos que outras cidades sigam esse caminho, pois trânsito seguro se constrói com educação”, afirma.
Como funciona o curso gratuito da ACA
O curso tem 12 horas de duração, divididas em:
- 8 horas teóricas: noções básicas de direção, legislação de trânsito, regras de circulação e conduta, e direção defensiva.
- Local: Auditório da Setram – Rua Manoel Tavares, 51, Centro.
- 4 horas práticas: técnicas de pilotagem, frenagem, equilíbrio, manobras e posicionamento em via pública.
- Local: Pátio dos CFCs de Brusque, em parceria com a Ciretram.
As primeiras turmas ocorrerão nos dias:
- 24 e 25 de junho, das 8h às 11h30 (turno matutino);
- 25 e 26 de junho, das 18h30 às 22h (turno noturno).
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas via link disponível no Instagram oficial da Setram.
Regras de circulação para patinetes e scooters em Brusque
- Idade mínima: 16 anos
- Documento obrigatório: Autorização para Conduzir Autopropelido (ACA)
- Capacete: obrigatório para condutor e passageiro, no modelo ciclístico
- Luz dianteira: deve permanecer acesa sempre
- Velocidade máxima:
- 32 km/h em vias urbanas
- 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e passeios compartilhados
- Sentido obrigatório: sempre o mesmo da via
A Setram também planeja implantar sinalização horizontal específica nas ruas sem ciclofaixas, para garantir segurança e visibilidade adequada aos condutores desses veículos.



