REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária ganha novo capítulo com aprovação do PLP 108 e alterações estratégicas no IBS

Medida aprovada na CCJ agora segue para nova análise da Câmara dos Deputados antes de virar lei

Reforma tributária ganha novo capítulo com aprovação do PLP 108 e alterações estratégicas no IBS
Publicado em 20/09/2025 às 7:08

CCJ define Comitê Gestor do IBS, altera alíquotas e regula benefícios fiscais para estados, municípios e contribuintes.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) o segundo projeto de lei complementar voltado à regulamentação da reforma tributária, o PLP 108 de 2024. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e passou por diversas alterações enquanto estava sob análise do relator Eduardo Braga (MDB-AM), cujo primeiro parecer foi apresentado em 9 de setembro de 2025.

O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), integrado por representantes indicados por estados e municípios. O colegiado terá como função supervisionar a implementação e fiscalizar a execução do novo tributo. No entanto, o relator incluiu no parecer alterações que vão além do escopo original do comitê, surpreendendo alguns setores envolvidos na reforma.

A sessão da CCJ contou não apenas com senadores, mas também com representantes estaduais e municipais que farão parte do Comitê Gestor, incluindo secretários de Fazenda e prefeitos. Caso o texto seja aprovado pelo Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados, sob relatoria de Mauro Benevides (PDT-CE), responsável pela tramitação da primeira versão do projeto na Casa.

Principais alterações do PLP 108/2024

O relator apresentou uma série de mudanças significativas em relação ao texto anterior, que envolvem tributação, benefícios fiscais e regras de governança:

• Documentos fiscais consolidados: Comitê Gestor e Receita Federal poderão autorizar a emissão conjunta para simplificação (art. 60, §7º).

• Bebidas açucaradas: Alíquota do Imposto Seletivo limitada a 2% (art. 422, §2º).

• Participação dos municípios no comitê: Dispensa de apoio mínimo para eleição do Conselho Superior; regulamentação será definida pela CNM e FNP; chapa vencedora precisará de ao menos 30% dos votos (art. 8, §2º).

• Cessão de servidores: Responsabilidade do Comitê Gestor somente a partir do segundo semestre de 2026 (art. 2º, §6º).

• ITCMD: Não incide sobre benefícios de previdência privada, seguro, pecúlio ou similares (inciso III do art. 150).

• ITCMD e ITBI: Cobrança passa a valer desde a formalização do título, como escrituras de doação (art. 37-A).

• Contencioso Administrativo: Câmara Nacional de Integração do IBS e CBS terá mais um presidente, votando apenas em caso de empate (inciso IV do §1º, art. 323-G).

• Programa Nacional de Conformidade Tributária: Benefícios aplicáveis exclusivamente a CBS e IBS (art. 471-C).

• Operações de consumo pessoal: Distinção clara entre pessoa física como contribuinte e consumidor final; bens de uso pessoal fora do escopo empresarial (art. 4º, §4º e §6º).

• Fornecimento a partes relacionadas: Exceção para bens de uso profissional, com valor de mercado e simplificação para uso temporário (art. 5º).

• Split Payment: Aplicação opcional para todas operações B2B; adoção automática quando não houver detalhamento de IBS e CBS; devolução de saldos em até 3 dias úteis; crédito vedado até confirmação do pagamento (art. 33).

• Importação e exportação: Normas do II e AFRMM adaptadas aos tributos da reforma (art. 33).

• Locação de bens: Operação considerada como bens, não serviços (art. 80, §1º, II).

• Regime de Tributação Simplificado: Possibilidade de postergar pagamento de IBS e CBS na importação até entrega dos bens (arts. 76, §3º e 126, §6º).

• Lojas francas e combustível: Inclusão de embarcações e ajuste de regras para tráfego internacional (arts. 87 e 98).

• Exportação de bens materiais: Prazo de 180 dias para comprovação da desoneração, podendo ser ampliado conforme regulamento (art. 81-A).

• Regime monofásico e hidrocarbonetos: Exceções aplicáveis a derivados de petróleo, nafta e gás natural, autorizados pela ANP e usados como insumos industriais (art. 172, §2º).

• FGTS: Alíquotas nacionais zero para casos específicos, com progressão de 1% (2027) a 3% (2033); tarifas e comissões excluídas do IBS.

• Agricultura familiar: Percentuais diferenciados conforme categoria, tipo de bem ou serviço, receita anual e perfil do produtor (art. 168).

• Alíquota de referência do IBS: Alterações na metodologia de cálculo do percentual estimado do imposto (arts. 361 a 365).

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Reconhecimento automático de créditos em 60 dias, inclusive para escrituração atrasada ou retificada (art. 392).

• Imposto Seletivo e fumígenos importados: Valor de mercado como base de cálculo, IS maior disponível para fumos (arts. 414 e 434, §2º-A).

• Benefícios para pessoa com deficiência: Limite de R$ 100 mil na aquisição de automóveis; benefício válido por até 3 anos (arts. 149, 152 e 202).

Com informações do Portal da Reforma Tributária