RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Justiça dá resposta ao pedido do Figueirense em Recuperação Judicial
Decisão aponta risco de prejuízo irreversível para o clube

Na última semana, o Figueirense teve um pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina dentro do processo de Recuperação Judicial (RJ). O clube havia solicitado o levantamento da penhora sobre o terreno do antigo ginásio Carlos Alberto Campos, mas o desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes indeferiu o pedido.
Segundo a decisão, a transferência do imóvel para a Figueirense SAF, com posterior utilização como garantia fiduciária junto à CLAVE Capital, poderia gerar uma situação de difícil ou até impossível reversão, envolvendo terceiros fora do processo.
“Há risco de estabelecer uma situação de fato e de direito irreversível – ou, no mínimo, de extrema complexidade de reversão”, destacou o despacho.
Com isso, o pedido do clube foi barrado, permanecendo a penhora. Apesar de não ser uma decisão definitiva, o despacho sinaliza um importante indicativo sobre o futuro do processo, que segue em análise pelo TJ-SC.



