PRISÃO

Moraes determina prisão de morador de SC e mais três condenados pelos atos de 8 de janeiro

Evandro Medeiros, de Joinville, foi condenado a dois anos e cinco meses por participação em acampamento ilegal em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília

Moraes determina prisão de morador de SC e mais três condenados pelos atos de 8 de janeiro
Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil
Publicado em 08/09/2025 às 13:04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão de Evandro Ericson Vieira de Medeiros, morador de Joinville, e de outras três pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os mandados foram expedidos após o trânsito em julgado das ações penais, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Evandro foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, a condenação decorre de sua participação em um acampamento ilegal montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Na decisão, Moraes destacou que o grupo tinha uma “complexa estrutura organizacional” e um “propósito criminoso amplamente difundido”, que incluía a defesa de golpe de Estado, intervenção militar e ataques à independência do Judiciário. A sentença foi baseada em confissões de coautores, registros em vídeo feitos pelo próprio réu e sua prisão em flagrante no local.

Além da pena de prisão, Evandro e os demais condenados deverão pagar uma multa coletiva mínima de R$ 5 milhões pelos danos causados à democracia.

Outras prisões

Também foram presos:

  • Jorgeleia Schmoeler, de Juara (MT), flagrada em vídeo afirmando estar ajudando a invadir os Três Poderes;
  • Robson Victor de Souza, de Juiz de Fora (MG), filmado dentro do Palácio do Planalto;
  • Márcio Castro Rodrigues, de Porto Velho (RO), igualmente detido no acampamento em frente ao QG do Exército.

Jorgeleia e Robson receberam penas de 14 anos de prisão, enquanto Márcio foi condenado, assim como Evandro, a dois anos e cinco meses por incitação ao crime e associação criminosa.

O espaço segue aberto para manifestação das defesas.