PROJETO APROVADO PELO MP
Projeto da Bíblia nas escolas: que foi rejeitado em Indaial e aprovado em Timbó recebeu aval do Ministério Público
Enquanto em Indaial o projeto foi considerado inconstitucional a alguns meses pela Comissão de Justiça e Redação, em Timbó a proposta foi validada e já está em vigor com parcer favorável do Ministério Público

A alguns meses atrás, o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025, que previa a disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas municipais de Indaial, foi rejeitado após parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores. A comissão alegou que a proposta seria inconstitucional, impedindo que a matéria avançasse no Legislativo.
Na semana da votação, nossa equipe conversou com um dos vereadores que integram a comissão. Ele afirmou que, mesmo que o projeto fosse aprovado, o Ministério Público barraria a iniciativa, considerando-a incompatível com a Constituição.
No entanto, a experiência da cidade vizinha de Timbó mostra outro desfecho. O mesmo projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Timbó e submetido à análise do Ministério Público de Santa Catarina, que emitiu parecer técnico atestando a constitucionalidade da matéria.
O MNDV conversou com o vereador Flavio Ribeiro de Timbó, autor do projeto, que nos relatou que segundo o despacho oficial do MP, não há qualquer impedimento legal que inviabilize a presença da Bíblia nas escolas, desde que respeitado o caráter de uso facultativo. Ou seja, os exemplares podem estar disponíveis como recurso cultural e espiritual, sem imposição ou obrigatoriedade de uso.
Com essa decisão, todas as escolas de Timbó já receberam exemplares da Bíblia, ficando à disposição de alunos e professores que desejarem utilizá-los. O Ministério Público também reforçou que a medida respeita os princípios constitucionais da liberdade religiosa, laicidade do Estado e pluralismo cultural, desde que o acesso seja livre e não discriminatório.
Em Indaial, entretanto, a população viu esse direito ser negado. A rejeição do projeto ocorreu sem que houvesse uma avaliação semelhante ou diálogo direto com o Ministério Público, o que, para muitos moradores, representou uma oportunidade perdida. A situação tem gerado debates sobre a necessidade de maior cautela e alinhamento jurídico por parte das comissões legislativas, especialmente em pautas sensíveis que envolvem valores religiosos, culturais e constitucionais.
Despacho do Ministério Público – na íntegra
Abaixo, segue o texto completo do despacho do Ministério Público de Santa Catarina, que analisou a constitucionalidade do projeto em Timbó:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó
Despacho de Indeferimento
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, analisou o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas das escolas municipais de Timbó”.
Após apreciação, conclui-se que a proposta não afronta os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, desde que garantido o caráter facultativo de utilização do material.
A presença da Bíblia nas escolas, de forma acessível e sem imposição de uso, configura medida que se insere no âmbito do pluralismo cultural e da liberdade de consciência, direitos assegurados pela Constituição Federal.
Ressalte-se que o projeto não prevê ensino religioso confessional, mas apenas a disponibilização de exemplares do livro sagrado para aqueles que voluntariamente desejarem acessá-lo.
Assim, não se vislumbra inconstitucionalidade na proposta, estando resguardados os princípios da neutralidade estatal e da liberdade individual.
Diante do exposto, indefiro a representação que apontava inconstitucionalidade do projeto, reconhecendo sua conformidade com a Constituição.
Promotor de Justiça da Comarca de Timbó
📑 Com base neste parecer, o projeto foi considerado constitucional em Timbó e já está em vigor, garantindo às escolas exemplares da Bíblia como recurso de livre acesso à comunidade escolar.



