ACIDENTE

Vídeo: adolescente em moto elétrica atropela mulher em faixa de pedestres em Jaraguá do Sul

Acidente levanta debate sobre regras de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos individuais na cidade

Vídeo: adolescente em moto elétrica atropela mulher em faixa de pedestres em Jaraguá do Sul
Publicado em 16/08/2025 às 7:34

Uma mulher de 57 anos foi atropelada por uma moto elétrica na tarde de quarta-feira (13), em Jaraguá do Sul. O acidente aconteceu por volta das 17h30, quando ela atravessava a rua pela faixa de pedestres. Uma adolescente de 15 anos, que conduzia o veículo, atingiu a pedestre a poucos centímetros da calçada.

As imagens registradas por uma câmera de segurança mostram o momento exato do impacto. Tanto a vítima quanto a adolescente tiveram ferimentos leves e foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários.

Regras em vigor para esses veículos na cidade

A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual em Jaraguá do Sul passou a ser regulamentada pela Lei nº 9.910/2025, em vigor desde 6 de julho. A norma define locais de circulação, idade mínima, necessidade de habilitação e equipamentos obrigatórios.

Confira os principais pontos:

Ciclomotores

  • Circulação apenas nas pistas de rolamento.
  • Devem ser conduzidos no bordo direito da pista ou, quando houver duas ou mais faixas, pelo centro da faixa mais à direita.
  • Proibido o tráfego em áreas de pedestres, como calçadas, passeios, calçadões e faixas de pedestres.
  • Proibido o uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Não podem trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto quando houver acostamento ou faixas próprias.
  • É vedada a parada ou estacionamento em áreas de pedestres e ciclovias.
  • São equiparados a motocicletas: exigem habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), registro, licenciamento e uso de capacete.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

  • Devem circular apenas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h.
  • Quando não houver estrutura própria, devem circular no acostamento ou, na falta deste, pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.
  • Proibido trafegar em pistas com limite acima de 60 km/h.
  • Proibida a circulação em áreas de pedestres. Caso seja necessário passar, deve ser de forma desmontada.
  • Em calçadas compartilhadas ou partilhadas, a velocidade máxima é de 6 km/h.
  • O uso de capacete ciclístico é obrigatório.
  • Condutores devem ter no mínimo 16 anos ou estar acompanhados por um responsável maior de 18 anos.
  • É proibido trafegar na contramão.
  • Não é permitido utilizar fones de ouvido, celular ou conduzir com apenas uma das mãos.
  • Proibido conduzir com animais ou carga, a menos que o veículo possua compartimento original de fábrica ou mochila que não atrapalhe a condução.
  • Permitido transportar um passageiro, desde que ambos usem capacete ciclístico.

Debate sobre segurança no trânsito

O caso reacende a discussão sobre a segurança de pedestres e o uso correto de veículos elétricos individuais. Apesar de trazerem alternativas de mobilidade, as regras visam evitar acidentes e garantir que a convivência no trânsito aconteça de forma ordenada e segura.