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Justiça de SC proíbe câmeras em salas de aula: “A liberdade de ensinar deve ser preservada”

Decisão do TJSC declara inconstitucional lei municipal que obrigava vigilância interna nas salas de aula e de professores

Justiça de SC proíbe câmeras em salas de aula: “A liberdade de ensinar deve ser preservada”
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Publicado em 18/07/2025 às 7:29

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de uma lei municipal do Oeste catarinense que obrigava a instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas dos professores em escolas públicas. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, com base em argumentos de violação aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A norma, criada com a justificativa de garantir segurança a estudantes e servidores, previa o monitoramento contínuo de todos os espaços escolares. No entanto, segundo o TJSC, a medida afeta diretamente a liberdade de ensinar, o direito à privacidade e à preservação da imagem, princípios fundamentais do processo educacional.

Liberdade de cátedra em risco

O relator do processo, ao proferir seu voto, destacou que a instalação de câmeras em espaços de ensino “impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade”, sem que houvesse justificativas técnicas claras ou salvaguardas legais quanto ao uso das imagens.

“O direito à educação é indissociável da liberdade pedagógica, do pluralismo de ideias e do respeito à dignidade dos envolvidos no processo de aprendizagem”, afirmou o desembargador. Segundo ele, a proteção à segurança deve ser equilibrada com outros direitos constitucionais, especialmente quando envolve crianças, adolescentes e profissionais da educação.

Lei genérica e sem garantias

Outro ponto criticado na decisão foi a redação vaga da lei municipal. O texto previa que as imagens seriam armazenadas por “período especificado em regulamento” e deixava o controle dos registros sob responsabilidade das direções escolares, sem estabelecer critérios objetivos, prazos definidos ou políticas claras de uso e proteção das imagens captadas.

“O caráter genérico da norma vulnera a intimidade e a imagem, especialmente de crianças e adolescentes. Sem diretrizes transparentes, não há como garantir que o uso da tecnologia será proporcional ou não invasivo”, ressaltou o relator.

Áreas comuns x salas de ensino

Embora tenha reconhecido que o uso de câmeras em áreas comuns das escolas, como pátios e refeitórios, pode ser legítimo se acompanhado de critérios claros, o relator afirmou que a vigilância nas salas de aula ultrapassa limites aceitáveis.

Para o Tribunal, a presença de equipamentos de gravação nesses ambientes afeta a espontaneidade do processo pedagógico e intimida professores e alunos, comprometendo a qualidade da educação.

Resultado e processo

O julgamento foi motivado por ação do Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a constitucionalidade da norma com base nas Constituições Federal e Estadual. A maioria dos desembargadores acompanhou o relator no entendimento de que a medida era desproporcional e inconstitucional. O processo está registrado sob o número 5027887-88.2024.8.24.0000.