JUSTIÇA
Compromisso com a qualidade! Justiça reconhece acerto da Prefeitura ao cancelar contrato da merenda
Juíza confirma validade da rescisão contratual feita pela Prefeitura após série de falhas graves da empresa fornecedora da merenda escolar

A Prefeitura de Indaial mostrou mais uma vez que leva a sério a qualidade da merenda escolar. A Justiça de Santa Catarina negou o mandado de segurança impetrado por uma empresa de alimentação e manteve a decisão da Prefeitura e da Secretaria de Educação de romper o contrato, após denúncias gravíssimas na prestação do serviço.
A decisão foi proferida pela juíza Caroline Antunes de Oliveira, que considerou legal e legítima a rescisão do Contrato Administrativo nº 002/2024, firmada de forma unilateral pelo Município diante das irregularidades constatadas.
Entre os problemas apontados pela Controladoria Geral do Município e confirmados em processo administrativo, estão:
• Refeições com presença de larvas
• Transporte de alimentos em carrinho de lixo
• Falta de limpeza nas cozinhas
• Ausência de itens do cardápio
• Reclamações constantes das nutricionistas responsáveis
A juíza ressaltou que a empresa teve ampla oportunidade de defesa, foi notificada várias vezes e não conseguiu resolver os problemas de forma satisfatória. Com isso, a Justiça entendeu que não houve ilegalidade por parte da Prefeitura, que agiu em defesa do interesse público e com rigor técnico e jurídico.
A sentença ainda lembrou que mandados de segurança só são válidos quando há “direito líquido e certo” — o que, segundo a magistrada, não se aplica ao caso, dada a gravidade e comprovação dos fatos.
Com essa decisão, a Prefeitura de Indaial reforça seu compromisso com a segurança alimentar, o respeito às crianças da rede municipal e o zelo com os recursos públicos.



