JUSTIÇA
Justiça mantém mandato do vereador Valmir Jordani
Decisão reconhece irregularidade em uma candidatura, mas confirma legalidade da eleição de Jordani, eleito com 1.036 votos

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Indaial decidiu, nesta segunda-feira (30), manter o mandato do vereador Valmir Jordani (União Brasil) após julgar ações movidas por representantes do Partido NOVO e do MDB, que contestavam o resultado das eleições municipais de 2024.
As ações — uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — alegavam fraude à cota de gênero e supostas irregularidades no registro de candidaturas femininas por parte do União Brasil.
Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Josmael Rodrigo Camargo, a Justiça rejeitou os pedidos de cassação do mandato de Jordani, por ausência de provas suficientes que justificassem a impugnação. O vereador foi eleito com 1.036 votos.
Candidatura anulada, mas cota foi mantida
Apesar da manutenção do mandato, o juiz determinou a anulação do registro de uma das candidatas do União Brasil, entendendo que sua candidatura foi fictícia e serviu apenas para preencher a exigência legal de 30% de gênero, sem intenção real de disputar o pleito.
No entanto, a decisão destacou que o União Brasil ainda cumpriu a cota mínima de candidaturas femininas, pois, com a anulação, restaram 13 candidatos no total, incluindo quatro mulheres ativas, o que mantém o percentual exigido pela legislação eleitoral.
Investigação adicional
A Justiça também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, solicitando investigação sobre possível desvio de recursos do fundo eleitoral na campanha da candidata que teve o registro anulado.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).



