CONDENAÇÃO
Morador de SC que comparou freira ao diabo em rede social é condenado a pagar R$ 5 mil
Justiça entendeu que publicação violou a honra e a imagem da religiosa; decisão foi mantida em segunda instância

Um morador de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após fazer uma publicação nas redes sociais associando uma freira ao diabo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de SC, que manteve a sentença proferida na primeira instância.
O caso ocorreu no município de Biguaçu, na Grande Florianópolis. Segundo o processo, o homem postou a foto da religiosa com a legenda “quem vê cara, não vê coração. Pode parecer freira, mas é o diabo disfarçado”. A publicação gerou repercussão e chegou até a vítima.
A freira, que atua em ações sociais e pastorais na cidade, ingressou com ação judicial por entender que teve sua honra, imagem e dignidade violadas publicamente. A defesa do réu alegou que se tratava de uma “opinião pessoal”, sem intenção de ofender.
No entanto, para os desembargadores da Sétima Câmara Civil do TJSC, a postagem ultrapassou o limite da liberdade de expressão. Em sua decisão, o relator destacou que a manifestação foi “desprovida de propósito crítico legítimo e essencialmente ofensiva”.
A decisão ainda cabe recurso, mas por ora o autor da publicação deverá indenizar a religiosa em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.



