SANTA CATARINA
Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos
Estado é o único do país a adotar medida administrativa para uso e porte de entorpecentes em ambientes públicos

Santa Catarina já ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a criação da Lei Estadual nº 18.987/2024, sancionada em julho do ano passado.
A legislação catarinense prevê aplicação de multa administrativa para pessoas flagradas portando ou utilizando entorpecentes ilícitos em espaços públicos, como ruas, praças, parques e áreas próximas a órgãos públicos.
Segundo o Governo do Estado, Santa Catarina é atualmente o único estado do país a adotar esse tipo de medida administrativa voltada à promoção da ordem pública e convivência em ambientes coletivos.
O governador Jorginho Mello afirmou que a legislação tem produzido resultados importantes tanto na área da segurança quanto da saúde pública.
Apesar de ter ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a norma vale para todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.
A fiscalização é realizada pelas Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.
De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, os maiores números de autuações estão concentrados nos grandes centros urbanos, embora os registros estejam distribuídos em municípios de todas as regiões catarinenses.
Os recursos arrecadados com as multas possuem destinação específica. Metade do valor é encaminhada ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% à área da Saúde.
Como funciona o processo
Quando uma pessoa é flagrada portando ou utilizando drogas em ambiente público, o agente de segurança lavra um auto de infração, formalizando o início do processo administrativo.
Após a abordagem, o cidadão recebe cópia da autuação e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa.
Caso não haja manifestação dentro do período, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras.
Encerrada essa etapa, o caso é analisado por uma autoridade administrativa, que poderá determinar o arquivamento ou aplicação da multa.
Se houver decisão desfavorável, o autuado ainda pode apresentar recurso em até 10 dias úteis para análise da Junta Recursal, última instância administrativa do processo.
Multa e consequências
A legislação estabelece multa equivalente a um salário mínimo nacional.
Em casos de reincidência dentro do período de 12 meses após decisão final do primeiro processo, o valor da penalidade é dobrado.
O pagamento da multa administrativa não impede eventuais responsabilizações penais ou civis.
Caso o débito não seja quitado, ele poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, gerando restrições de crédito e possibilidade de cobrança judicial.
Após o encerramento definitivo do processo administrativo, o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Com informações da Agência de Notícias Secom.



