POLÍTICA

STF nega habeas corpus e mantém deputado de SC inelegível após condenação

Caso envolve viagem com recursos públicos apontada como turística

STF nega habeas corpus e mantém deputado de SC inelegível após condenação
Foto: Bruno Collaço, AGÊNCIA AL
Publicado em 05/05/2026 às 18:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conceder habeas corpus ao deputado federal Fabiano da Luz (PT), mantendo os efeitos da condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, que optou por não analisar o mérito do pedido.

Com isso, permanece válida a decisão que determina a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por 10 anos, além de outras penalidades. O STF também determinou a comunicação ao juízo responsável pela execução, o que permite o início do cumprimento das sanções.

O caso tem origem em uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano da Luz era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. Segundo a acusação, o deslocamento, apresentado como missão oficial, teria sido realizado majoritariamente com fins turísticos, com uso de recursos públicos.

De acordo com o processo, dos 14 dias de viagem, apenas quatro teriam sido destinados a compromissos institucionais. O restante do período teria incluído atividades como visitas a pontos turísticos em países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.

A investigação também apontou que a empresa de turismo contratada não passou por processo licitatório e pertenceria à esposa de um dos envolvidos na viagem. Além de Fabiano da Luz, o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, também foi citado no caso.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou as penalidades impostas em primeira instância por improbidade administrativa. Entre as sanções estão o ressarcimento de aproximadamente R$ 17 mil ao município de Pinhalzinho, multa civil de R$ 34 mil e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Antes disso, em 2022, o parlamentar já havia sido condenado na esfera criminal pela 2ª Vara Criminal de Chapecó por crime de responsabilidade e peculato-desvio. Posteriormente, em 2023, houve nova condenação na esfera cível por improbidade administrativa, reforçando as penalidades.

A defesa recorreu ao STF por meio de habeas corpus, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o pedido não era o instrumento adequado para reanalisar o caso, indicando que eventuais revisões deveriam ser feitas no próprio tribunal de origem.

Em nota, a assessoria do deputado afirma que a decisão do STF não analisou o mérito do processo e que ainda há recursos em andamento. A defesa também sustenta que não houve intenção de dano ao erário e menciona um acordo firmado anteriormente no Superior Tribunal de Justiça no âmbito administrativo.

Segundo o posicionamento, o parlamentar segue exercendo suas atividades enquanto aguarda novos desdobramentos judiciais.