INDAIAL

Nova lei regulamenta mobilidade elétrica e autopropelida em Indaial

Legislação organiza uso de veículos elétricos e autopropelidos na cidade

Nova lei regulamenta mobilidade elétrica e autopropelida em Indaial
Foto: Câmara de Vereadores de Indaial
Publicado em 18/04/2026 às 18:30

A Câmara de Vereadores de Indaial aprovou, nesta quinta-feira (16), um projeto que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.

A nova legislação estabelece normas específicas para cada tipo de veículo, com o objetivo de organizar o trânsito e garantir maior segurança para condutores e pedestres.

Regras para ciclomotores

Para os ciclomotores, a circulação será permitida exclusivamente nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via.

O texto também determina que:

  • É proibido trafegar em áreas destinadas a pedestres e ciclistas;
  • Não é permitido circular em rodovias ou vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento;
  • O estacionamento deve ocorrer em vagas destinadas a veículos;
  • O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Normas para bicicletas elétricas e autopropelidos

Já as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular, preferencialmente, em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas.

Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer no acostamento ou no bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.

A lei também estabelece:

  • Idade mínima de 14 anos para condução;
  • Uso obrigatório de capacete ciclístico.

Regras gerais e proibições

A matéria proíbe a circulação desses veículos em calçadas, exceto quando estiverem sendo conduzidos desmontados ou em casos de uso por pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.

Também ficam proibidas práticas como:

  • Uso de fones de ouvido ou celular durante a condução;
  • Conduzir com apenas uma das mãos;
  • Transportar animais ou cargas soltas.

Penalidades e início da vigência

As infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023.

As novas regras passam a valer 90 dias após a publicação da lei.