INDAIAL
Nova lei regulamenta mobilidade elétrica e autopropelida em Indaial
Legislação organiza uso de veículos elétricos e autopropelidos na cidade

A Câmara de Vereadores de Indaial aprovou, nesta quinta-feira (16), um projeto que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.
A nova legislação estabelece normas específicas para cada tipo de veículo, com o objetivo de organizar o trânsito e garantir maior segurança para condutores e pedestres.
Regras para ciclomotores
Para os ciclomotores, a circulação será permitida exclusivamente nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via.
O texto também determina que:
- É proibido trafegar em áreas destinadas a pedestres e ciclistas;
- Não é permitido circular em rodovias ou vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento;
- O estacionamento deve ocorrer em vagas destinadas a veículos;
- O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Normas para bicicletas elétricas e autopropelidos
Já as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular, preferencialmente, em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas.
Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer no acostamento ou no bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.
A lei também estabelece:
- Idade mínima de 14 anos para condução;
- Uso obrigatório de capacete ciclístico.
Regras gerais e proibições
A matéria proíbe a circulação desses veículos em calçadas, exceto quando estiverem sendo conduzidos desmontados ou em casos de uso por pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.
Também ficam proibidas práticas como:
- Uso de fones de ouvido ou celular durante a condução;
- Conduzir com apenas uma das mãos;
- Transportar animais ou cargas soltas.
Penalidades e início da vigência
As infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023.
As novas regras passam a valer 90 dias após a publicação da lei.



