VACINA

Justiça bloqueia CNH e passaportes de pais que se recusaram a vacinar bebê em SC

Medida vale até que criança receba todas as vacinas previstas no calendário nacional. Caso aconteceu em Cunha Porã, no Oeste do estado.

Justiça bloqueia CNH e passaportes de pais que se recusaram a vacinar bebê em SC
Foto: Reprodução
Publicado em 16/05/2025 às 15:43

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes dos pais de um bebê de 1 ano e 2 meses, após eles se recusarem a cumprir decisão judicial que exigia a vacinação da criança. O caso aconteceu em Cunha Porã, no Oeste catarinense.

A decisão foi tomada na última terça-feira (13), por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A suspensão dos documentos valerá até que o esquema vacinal da criança esteja completo, conforme o calendário do Ministério da Saúde.

Entenda o caso

A recusa da vacinação teve início em agosto de 2024, quando o bebê tinha sete meses e não havia recebido nenhuma vacina básica. Diante disso, a Justiça concedeu uma liminar determinando a atualização da caderneta de vacinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Mesmo com a determinação, os pais continuaram a negar a imunização. Em março de 2025, o Ministério Público solicitou o cumprimento forçado da vacinação, com autorização judicial para ingresso na residência, caso houvesse resistência. O casal gravou a tentativa de cumprimento da ordem judicial, publicou o vídeo nas redes sociais, e o conteúdo viralizou.

Em resposta, a Justiça suspendeu temporariamente a vacinação forçada e manteve a obrigatoriedade da imunização, mas afastou qualquer possibilidade de aplicação com uso de força física.

Com o descumprimento contínuo da ordem judicial, o TJSC determinou o bloqueio imediato dos documentos, medida já comunicada à Polícia Federal e ao Detran-SC para execução.

O que diz a Justiça e o Ministério da Saúde

Segundo a Justiça, a vacinação da criança segue obrigatória. A Corte reafirma que o uso de força não é permitido, mas que o descumprimento de medidas legais pode levar a sanções civis e administrativas, como neste caso.

O Ministério da Saúde reforça que “a vacinação é a melhor maneira de proteger a criança contra doenças imunopreveníveis. As vacinas fornecidas pelo SUS são seguras, gratuitas e de extrema importância para prevenir doenças graves e muitas vezes fatais”.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vacinação infantil pode ser compulsória, ou seja, o Estado pode aplicar sanções a quem se recusa a cumprir a obrigação, mas não pode aplicar a vacina à força.