NOVA LEI
Nova lei em Santa Catarina autoriza pais a barrar conteúdos sobre identidade de gênero
Pais poderão autorizar ou vetar participação dos filhos em atividades pedagógicas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis impeçam a participação de filhos em atividades escolares que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer para instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado.
De acordo com o texto, as chamadas atividades pedagógicas de gênero incluem conteúdos que tratem desses temas no ambiente escolar. A norma estabelece que os pais ou responsáveis deverão manifestar, por meio de documento escrito e assinado, se autorizam ou não a participação dos estudantes nessas atividades.
Além disso, as instituições de ensino ficam obrigadas a informar previamente os responsáveis sobre a realização de conteúdos com essas abordagens e a garantir o cumprimento da decisão familiar.
Penalidades previstas
Em caso de descumprimento, a lei estabelece uma série de penalidades para as instituições de ensino. Entre elas estão:
- Advertência por escrito, com prazo para regularização
- Multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante, em caso de reincidência
- Suspensão temporária das atividades por até 90 dias
- Cassação da autorização de funcionamento da instituição
Até o momento, não houve detalhamento oficial sobre qual órgão será responsável pela fiscalização da medida, nem sobre a destinação dos valores arrecadados com eventuais multas.
A legislação também não especifica, de forma detalhada, como o Estado define os conceitos de identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Fonte: G1



