MULTA
Procon aplica multa ao iFood por valor mínimo e falhas no serviço
Denúncias apontam demora nas entregas e limitações ao consumidor no aplicativo

O iFood foi multado em R$ 70 mil pelo Procon de São José, na Grande Florianópolis, após a conclusão de um processo administrativo que identificou práticas consideradas abusivas contra consumidores. A decisão foi publicada na segunda-feira (23).
A penalidade teve origem em denúncias registradas em abril de 2025, que apontavam problemas como demora na entrega de pedidos, dificuldades na utilização do aplicativo e a exigência de valor mínimo para compras.
Valor mínimo foi considerado irregular
De acordo com o Procon, a exigência de valor mínimo limita a liberdade de escolha do consumidor, ao obrigá-lo a adquirir mais produtos do que deseja. O entendimento do órgão é de que a prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor, sendo equiparada à chamada venda casada.
O diretor executivo do órgão, Tetê Souza, destacou que a medida fere o direito do consumidor e compromete a transparência nas relações de consumo.
Responsabilidade da plataforma
Durante o processo, o iFood alegou que os valores mínimos são definidos pelos restaurantes parceiros, como forma de cobrir custos operacionais. No entanto, o Procon rejeitou a justificativa.
Segundo o órgão, a plataforma tem participação direta na operação ao intermediar pagamentos, fornecer tecnologia e obter lucro com as transações, o que a torna corresponsável pelas práticas adotadas pelos estabelecimentos cadastrados.
Recusa de informações agravou a penalidade
Outro ponto que contribuiu para a multa foi a recusa do iFood em fornecer informações solicitadas pelo Procon, como a lista de estabelecimentos cadastrados no município e detalhes sobre a política de valor mínimo.
A empresa argumentou que os dados estariam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas o entendimento do órgão foi de que a justificativa não se aplica nesse caso, já que a solicitação partiu de uma autoridade competente.
Para o Procon, a recusa prejudicou a fiscalização e configurou infração ao dever de prestar informações, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Multa pode ser contestada
O valor total da penalidade foi dividido em duas partes: R$ 30 mil pela prática abusiva relacionada ao valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em atender à notificação do órgão.
O iFood já foi notificado da decisão e poderá apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou efetuar o pagamento após o encerramento do processo.
A empresa foi procurada para comentar o caso, e o espaço segue aberto para manifestação.



