GREVE
Justiça Federal proíbe bloqueios nas BR-470 e BR-101 em SC
Medida prevê multas de até R$ 100 mil por dia e autoriza atuação das forças de segurança

Em meio à mobilização dos caminhoneiros em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais, incluindo as BR-470 e BR-101, consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção estadual.
A decisão, publicada na quarta-feira (18), também abrange o acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, pontos estratégicos para a economia catarinense. O entendimento judicial ressalta que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode impedir a livre circulação de pessoas e veículos, nem causar prejuízos ao abastecimento e à atividade econômica.
Para assegurar o cumprimento da medida, foram estabelecidas sanções financeiras. Pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem as interdições estarão sujeitos a multas de R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar os envolvidos nas manifestações, sendo que a recusa em fornecer dados pessoais pode configurar crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que utilizar veículos para interromper ou dificultar a circulação em vias públicas é infração gravíssima, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir.
A medida ocorre diante do risco de paralisações nas rodovias, em um cenário de mobilização nacional da categoria dos caminhoneiros.
Fonte: Portal da Cidade Blumenau



