JUSTIÇA
Justiça de SC determina tornozeleira eletrônica para detento sem pernas
Defesa questiona como será possível cumprir a medida determinada pela Justiça

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não possui as duas pernas. A medida foi estabelecida mesmo após o condenado ter recebido autorização para cumprir a pena em regime domiciliar.
Segundo a defesa, a condição física do homem está registrada de forma clara no processo.
O caso ganhou repercussão após ser relatado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, responsável pela defesa do detento. De acordo com ele, a decisão favorável à prisão domiciliar foi obtida nesta semana.
Segundo o advogado, o pedido foi fundamentado tanto em problemas de saúde quanto na condição física do cliente.
Apesar disso, a decisão judicial manteve a exigência de monitoramento eletrônico, o que gerou questionamentos sobre a viabilidade prática da medida.
“O cliente não tem as duas pernas, isso está muito claro no processo”, afirmou o advogado.
Valgas questiona como será possível executar a ordem judicial.
“Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”, declarou.
O criminalista afirmou ainda que nunca enfrentou uma situação semelhante durante sua carreira.
“Confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como vai suceder isso”, disse.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão, mas informou que não divulga informações sobre processos que tramitam em segredo de Justiça.
O espaço permanece aberto para manifestação das autoridades responsáveis pelo caso.



