PROTOCOLO

Ministério Público propõe protocolo para abordagem de moradores de rua em SC

Recomendação busca padronizar procedimentos da Polícia Militar e Guardas Municipais no estado

Ministério Público propõe protocolo para abordagem de moradores de rua em SC
Foto: Divulgação
Publicado em 09/03/2026 às 22:01

O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que a Polícia Militar e as Guardas Municipais de diversos municípios do estado criem um protocolo específico para abordagens de pessoas em situação de rua. A medida tem como objetivo padronizar procedimentos e evitar abusos durante ações de fiscalização e segurança pública.

A recomendação foi expedida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atribuição estadual na área de segurança pública. O documento foi encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina e às Guardas Municipais de diversas cidades.

Entre os municípios citados estão Florianópolis, Balneário Camboriú, Joinville, São José, Chapecó, Itapema, Itajaí, Caçador, Rio do Sul, Tubarão, Palhoça, Porto Belo, Capivari de Baixo e Laguna.

De acordo com o Ministério Público, as abordagens devem seguir princípios de respeito, urbanidade e dignidade humana. Os agentes deverão se identificar e explicar claramente o motivo da abordagem, informando o objetivo da ação e as razões para eventual solicitação de documentos ou identificação.

O documento também orienta que o uso de arma seja excepcional, ocorrendo apenas nas hipóteses previstas em lei, e nunca como forma de constrangimento ou intimidação.

Outra orientação é que os agentes permitam que a pessoa abordada se manifeste, sendo ouvida sem interrupções. Além disso, as equipes devem conhecer a rede de serviços públicos disponíveis para encaminhamentos, como abrigos, atendimento de saúde e assistência social.

A recomendação também estabelece limites claros para a atuação durante as abordagens. Segundo o Ministério Público, não pode haver recolhimento forçado de pertences ou de animais das pessoas em situação de rua, exceto quando se tratar de itens ilícitos.

Também fica vedado o transporte compulsório dessas pessoas. Caso algum bem seja apreendido, os agentes deverão informar onde o objeto será guardado e como poderá ser recuperado posteriormente.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 120 dias para que sejam apresentados documentos comprovando a criação e implementação dos protocolos.

A recomendação extrajudicial foi assinada pelo promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.