NOVA REGRA

Portaria estabelece limites e monitoramento da pesca da tainha em Santa Catarina

Estado estuda medidas judiciais sobre restrições aplicadas à pesca artesanal catarinense

Portaria estabelece limites e monitoramento da pesca da tainha em Santa Catarina
Foto: Divulgação
Publicado em 04/03/2026 às 12:01

Foi publicada a nova portaria que estabelece as regras, limites de captura e medidas de monitoramento da pesca da tainha para a safra de 2026. A normativa foi assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente.

Com base na avaliação de estoque realizada em 2025, o limite total de captura foi ampliado em aproximadamente 20% em relação às safras anteriores, refletindo uma revisão técnica sobre a disponibilidade da espécie.


Cotas destinadas a Santa Catarina

A portaria traz definições específicas para as modalidades que atuam no litoral catarinense:

🔹 Emalhe costeiro superfície: 2.070 toneladas para as regiões Sudeste/Sul;

🔹 Emalhe anilhado: 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial adjacente a Santa Catarina, com teto individual de 15 toneladas por embarcação, com tolerância adicional de 20%;

🔹 Arrasto de praia: 1.332 toneladas destinadas às modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, com atuação no mar territorial catarinense;

🔹 Cerco/traineira: 720 toneladas, podendo operar nas regiões Sudeste/Sul, com cota individual por embarcação, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).


Monitoramento reforçado

O monitoramento da atividade pesqueira será realizado de forma centralizada pelo PesqBrasil – Monitoramento. Entre as exigências estão:

  • Envio de mapas de bordo;
  • Mapas de produção;
  • Declarações de entrada e de ova;
  • Rastreamento por satélite das embarcações.

A portaria também prevê a implantação de rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o Artigo 17. Ainda não foram detalhadas as especificações técnicas da medida.


Encerramento antecipado da pesca

Para evitar a extrapolação das cotas, foram definidos critérios objetivos para encerramento antecipado das modalidades:

Emalhe anilhado: encerramento ao atingir 85% da cota coletiva;
Arrasto de praia: encerramento ao atingir 90% da cota;
Cerco/traineira: encerramento ao atingir 90% da cota individual por embarcação.


Reação do governo estadual

O secretário Executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, afirmou que o Estado está analisando os detalhes da nova normativa. Segundo ele, por determinação do governador Jorginho Mello, o governo catarinense já ingressou na Justiça em 2025 para questionar restrições impostas à pesca no Estado.

De acordo com o secretário, na safra passada houve garantia judicial de 150 toneladas adicionais após audiência de conciliação na Justiça Federal. Ele destacou que o aumento global de mil toneladas para a região Sudeste/Sul demonstra que o Estado já defendia uma flexibilização das restrições.

Frigo afirmou ainda que Santa Catarina estuda novas medidas judiciais, especialmente em relação às limitações aplicadas à modalidade de arrasto de praia exclusivamente no território catarinense.


A nova portaria amplia o volume global de captura, mas mantém regras rígidas de monitoramento e limites específicos por modalidade. Em Santa Catarina, o tema segue em análise técnica e jurídica pelo governo estadual, com possibilidade de novos desdobramentos nos próximos meses.