COTAS RACIAIS

Justiça barra lei anti-cotas em SC e acende debate sobre o papel dos Poderes

Uma canetada judicial suspende uma lei recém-aprovada e levanta questionamentos sobre os limites entre os Poderes

Justiça barra lei anti-cotas em SC e acende debate sobre o papel dos Poderes
Publicado em 03/02/2026 às 6:40

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proibia a adoção de cotas raciais nas universidades estaduais. A medida, tomada após ação protocolada pelo PSOL, interrompe os efeitos da norma e reacende um debate sensível sobre desigualdade, políticas afirmativas e, principalmente, os limites de atuação entre os Poderes.

A lei barrada previa o fim de ações afirmativas baseadas em raça nas instituições estaduais de ensino superior. Permaneceriam autorizadas apenas cotas fundamentadas em critérios como renda, deficiência e origem em escola pública estadual. Na prática, a mudança extinguia a reserva de 10% das vagas para pretos e pardos na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Ao suspender a norma, a desembargadora responsável pelo caso argumentou que a proibição das cotas raciais contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a decisão, as ações afirmativas são constitucionais e representam um instrumento legítimo no combate às desigualdades históricas, sendo sua vedação interpretada como um retrocesso social e uma afronta ao direito fundamental à educação.

A decisão, no entanto, não passou sem críticas. Especialistas em direito constitucional apontam que o STF reconheceu a possibilidade das cotas raciais, mas não sua obrigatoriedade. Nesse entendimento, caberia ao Legislativo estadual decidir, dentro de sua autonomia, quais critérios adotar no acesso às universidades. Para esses juristas, ao suspender a lei, o Judiciário teria ultrapassado sua função, interferindo em uma escolha política legitimamente feita pelos representantes eleitos.

Outro ponto central do debate envolve a legislação federal. A chamada Lei de Cotas, de 2012, impõe regras apenas às universidades e institutos federais, não alcançando as instituições mantidas pelos estados. Isso garante autonomia para que cada unidade da federação defina seu próprio modelo. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, só implantou seu sistema de cotas em 2017, cinco anos após a norma federal entrar em vigor.

Diante da suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou que recorrerá da decisão. O governo catarinense sustenta que agiu dentro de suas competências constitucionais ao optar por critérios considerados mais objetivos, como renda e deficiência, em detrimento de critérios raciais, classificados como subjetivos. A disputa agora segue no Judiciário, com potencial para chegar às instâncias superiores.