NOVA LEI
Santa Catarina sanciona lei que proíbe banheiros unissex em instituições de ensino
Norma vale da educação infantil ao ensino superior e prevê multa de até R$ 10 mil

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou uma lei estadual que proíbe a instalação e o uso de banheiros unissex ou de gênero neutro em instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado. A legislação já está em vigor e se aplica a todas as etapas educacionais, desde a educação infantil até o ensino superior.
De acordo com o texto legal, escolas, faculdades e universidades devem manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino. Fica vedada a adoção de sanitários coletivos de gênero neutro, assim como vestiários e dormitórios sem divisão por gênero.
A lei prevê multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor que pode ser aplicado de forma reiterada enquanto a irregularidade persistir. Antes da aplicação das penalidades, as instituições terão um prazo para se adequar às novas regras estabelecidas.
A legislação abre exceção apenas para banheiros individuais, com porta e uso exclusivo por uma pessoa por vez. Nesses casos, o uso unissex é permitido, desde que a privacidade do usuário seja plenamente garantida.
Segundo o governo estadual, a medida busca estabelecer regras claras para o funcionamento das instituições de ensino e garantir um ambiente que, na avaliação da gestão, ofereça mais organização e segurança para estudantes, famílias e profissionais da educação.
A sanção da lei provocou repercussão em Santa Catarina e intensificou o debate sobre políticas de gênero e inclusão no ambiente educacional. Enquanto apoiadores defendem a separação por sexo como forma de proteção e clareza normativa, críticos apontam possíveis restrições a práticas de acolhimento e levantam questionamentos jurídicos sobre a compatibilidade da norma com princípios constitucionais.



