AÇÃO NO STF
Lei catarinense que veta cotas raciais vira alvo de ação no STF
Partido e entidades estudantis pedem suspensão imediata da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de políticas de cotas raciais em universidades públicas estaduais ou em instituições que recebem recursos do governo estadual. A ação foi protocolada na sexta-feira (23) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
A ADI foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educafro. Os autores pedem a suspensão imediata da lei, por meio de medida cautelar, sob o argumento de que a norma viola princípios constitucionais e representa retrocesso nas políticas de combate à desigualdade racial no país.
Ao comentar o tema, o governo de Santa Catarina informou que a constitucionalidade da lei foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc) e pela Procuradoria-Geral do Estado, que consideraram a norma compatível com a Constituição catarinense.
Lei sancionada em Santa Catarina
A lei nº 19.722/2026 veda, em todo o território catarinense, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cotas raciais e ações afirmativas semelhantes para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e demais profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas estaduais.
O texto legal, no entanto, mantém exceções para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio. O descumprimento da lei pode resultar em multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado, além da suspensão de repasses de recursos públicos.
Argumentos levados ao STF
Na petição inicial, os autores sustentam que a norma fere a Constituição Federal ao impedir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao enfrentamento do racismo estrutural. A ação aponta que a lei extingue políticas afirmativas já adotadas em instituições catarinenses, caracterizando retrocesso social.
Segundo o texto assinado pelo advogado Rodrigo Sartori, a proibição conflita com dispositivos constitucionais, decisões consolidadas do próprio STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.
Antes da análise do pedido de liminar, o relator deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral da República. Caberá ao STF decidir se suspende imediatamente os efeitos da lei e, posteriormente, se a norma é ou não constitucional.
Posicionamento do governo estadual
Em nota, o governo catarinense afirmou que a decisão de sancionar o projeto levou em conta fatores como a defesa da meritocracia, a busca por uma concorrência considerada mais justa no acesso às universidades, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa e a ampliação do acesso de candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.



