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Saída temporária: 39 presos não retornaram às unidades prisionais em SC

Índice de evasão ficou em 1,92%, segundo dados oficiais da Sejuri

Saída temporária: 39 presos não retornaram às unidades prisionais em SC
Foto: Ilustração
Publicado em 07/01/2026 às 17:29

Santa Catarina registrou 39 presos que não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária concedido durante as festividades de final de ano de 2025. O número corresponde a um índice de evasão de 1,92% em relação ao total de 2.182 pessoas privadas de liberdade beneficiadas no Estado. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) nesta quarta-feira (7).

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e é concedido exclusivamente a detentos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena imposta pela Justiça.

De acordo com a Sejuri, ao menos 12 municípios catarinenses registraram casos de não retorno após o término do período autorizado. Blumenau aparece no topo da lista, com oito presos que ainda não voltaram às unidades prisionais. Na sequência, Chapecó contabiliza sete evadidos.

Os municípios de Itajaí, no Litoral Norte, e Tubarão, no Sul do Estado, registraram seis detentos que não retornaram, cada um. Joinville e Palhoça aparecem com três casos em cada cidade. Já Curitibanos, Criciúma, Videira, Caçador, Lages e Jaraguá do Sul tiveram um preso evadido em cada localidade.

Confira o número de detentos que não retornaram por cidade:

  • Blumenau: 8 presos
  • Chapecó: 7 presos
  • Itajaí: 6 presos
  • Tubarão: 6 presos
  • Joinville: 3 presos
  • Palhoça: 3 presos
  • Curitibanos: 1 preso
  • Criciúma: 1 preso
  • Videira: 1 preso
  • Caçador: 1 preso
  • Lages: 1 preso
  • Jaraguá do Sul: 1 preso

Segundo a Secretaria de Justiça e Reintegração Social, todos os casos de não retorno são imediatamente comunicados ao Poder Judiciário e às forças de segurança. A partir disso, são adotadas as medidas legais cabíveis para a localização e recaptura dos evadidos.

A Sejuri reforça que o monitoramento do cumprimento das regras da saída temporária faz parte da política de execução penal do Estado e que a evasão resulta em perda do benefício, além de outras sanções previstas em lei.